TJBA 07/04/2022 - Pág. 3426 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Cad 2/ Página 3426
DESPACHO
8010503-48.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Promix Industria E Comercio De Aditivos Ltda - Epp
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8010503-48.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários]
Polo ativo: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Polo passivo: EXECUTADO: PROMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA - EPP
Vistos.
Intime-se a parte exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Feira de Santana-BA, 6 de abril de 2022.
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8008417-07.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Seara Alimentos Ltda
Advogado: Adriano Claudio Pires Ribeiro (OAB:BA15047)
Advogado: Altair Trova De Oliveira (OAB:PR19882)
Advogado: Lucas Flausino Alves Dos Santos (OAB:SP418707)
Advogado: Tais Sterchele Alcedo (OAB:SP194073)
Reu: Safra Prime Agro Tocantins Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8008417-07.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda]
Polo ativo: AUTOR: SEARA ALIMENTOS LTDA
Polo passivo: REU: SAFRA PRIME AGRO TOCANTINS LTDA
Vistos.
Intime-se a parte exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, observando o titulo judicial, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Feira de Santana-BA, 6 de abril de 2022.
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito