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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3546

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TJBA 07/04/2022 - Pág. 3546 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Cad 2/ Página 3546

DESPACHO
Vistos, etc.
Ao Id. 126354644, a parte Requerente pleiteia a dispensa de custas ante a composição consensual realizada no processo.
O art. 90, §3º, do CPC, estabelece: “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das
custas processuais remanescentes, se houver”.
Na hipótese, as custas iniciais foram recolhidas, conforme Ids. 18653459, assim como as partes celebraram acordo ao Id.
41917054, o que enseja a dispensa de recolhimento das custas remanescentes.
Publiquem-se editais para conhecimento de terceiros, na forma prevista no art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação/registro da servidão de passagem junto à matrícula do imóvel serviente.
Considerando que a parte Requerida carreou aos autos certidões negativas fiscais do imóvel serviente, ao Id. 46807561, tem-se
que foram cumpridas todas as formalidades legais.
Face o exposto, após as publicações dos editais e expedição do ofício, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Atribui-se ao presente DESPACHO força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins devidos, acompanhado dos documentos necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 31 de março de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001713-85.2020.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: G. D. A. S.
Advogado: Fabio De Oliveira Souza Araujo (OAB:BA21795)
Inventariado: Josefa Marcia De Souza Matos
Inventariado: Enilde Maria De Jesus
Inventariado: Dorivaldo Rodrigue De Souza
Inventariado: Jose Marcio De Souza
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S.a
Terceiro Interessado: Banco Itau Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected]
PROCESSO: 8001713-85.2020.8.05.0088
INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: G. D. A. S.
INVENTARIADO: JOSEFA MARCIA DE SOUZA MATOS, ENILDE MARIA DE JESUS, DORIVALDO RODRIGUE DE SOUZA,
JOSE MARCIO DE SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a herdeira JOSEFA MÁRCIA DE SOUZA MATOS no endereço constante no ID 126441968 para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as alegações constantes na petição acima mencionada.
Expeçam-se ofícios para o Banco do Brasil e Banco Itaú, para que informem se o falecido Dorivaldo Rodrigues de Souza – CPF:
024.552.745-19, mantinha conta nessas instituições e, em caso positivo, que forneçam o saldo e extrato bancário referente ao
mês de 06/2020.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se.
GUANAMBI-BA , 22 de março de 2022.

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