TJBA 08/04/2022 - Pág. 1593 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1593
AUTOR: SAMUEL VIVAS SANTANA
Advogado(s): SALVADOR VIVAS SANTANA (OAB:BA47176)
REU: MP HIDRAULICA E TRATORES LTDA - EPP
Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de demanda na qual a parte autora alega a ocorrência de falha na prestação de serviço por parte da ré durante o reparo
do seu veículo.
A parte acionada, por seu turno, defende a regularidade da prestação do serviço, esclarecendo que o autor teria sido devidamente informado acerca do estado do veículo e de possíveis problemas que poderiam ocorrer.
É o breve relatório. Decido.
As partes são legítimas e estão legalmente representadas, não tendo a parte requerida suscitado, na peça de contestação, qualquer questão preliminar, estando satisfeitos os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual declaro o feito
saneado.
Fixo com ponto controverso a efetiva existência de falha na prestação do serviço por parte da ré, bem como de eventual responsabilidade civil indenizatória em seu desfavor.
Diante das manifestações dos litigantes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de Abril de 2022, às 11:00
horas, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, para colheita do depoimento pessoal do autor e eventuais testemunhas,
cujo rol deverá ser carreado aos autos no prazo de dez dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2022
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8093492-91.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Autor: Andre Luis Araujo Silva Junior
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected]
PROCESSO:8093492-91.2020.8.05.0001
CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR:AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO SILVA JUNIOR
RÉU:REU: BANCO BRADESCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO:
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Designada Audiência de Conciliação e Instrução para 05/04/2022 às 09:30, intime-se o autor, pessoalmente conforme Decisão
retro.
Salvador, 8 de fevereiro de 2022
Evanilde Anjos
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8081588-74.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana