TJBA 08/04/2022 - Pág. 3 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 4/ Página 3
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
ANAGÉ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000085-36.2022.8.05.0009 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Anagé
Requerente: G. S. N.
Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352)
Requerido: H. D. B.
Intimação:
TERMO DE AUDIÊNCIA:
(...)
OCORRÊNCIAS:
1. Aberta a audiência com as formalidades legais, verificou-se a impossibilidade de sua realização em face da ausência do investigado.
DELIBERAÇÃO DO JUIZ:
1. Vista à parte autora e, após ao Ministério Público.
ENCERRAMENTO:
Nada mais digno de nota determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado digitalmente
(...)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO
0000324-60.2014.8.05.0009 Execução Fiscal
Jurisdição: Anagé
Exequente: Instituto Bras Do Meio Ambien E Dos Rec Nat Renovaveis
Executado: Erinaldo Passos De Araujo
Advogado: Janaina De Oliveira Barros (OAB:BA24053)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000324-60.2014.8.05.0009
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e outros
Advogado(s):
EXECUTADO: ERINALDO PASSOS DE ARAUJO e outros
Advogado(s): JANAINA DE OLIVEIRA BARROS (OAB:BA24053)
DESPACHO
Tendo em vista o quanto informado pelo Detran, procedi à retirada da restrição no veículo por meio do sistema Renajud, conforme
comprovante anexo.
Publique-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ANAGÉ/BA, 6 de abril de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto