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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 326

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TJBA 08/04/2022 - Pág. 326 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 2/ Página 326

Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8081447-21.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LAZARO ALEXANDRE TAVARES ROCHA e outros (3)
Advogado(s): FRANCISCO WILSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB:0053723/RJ)
REQUERIDO: LAZARO DA SILVA ROCHA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Ação de Inventário proposta por ADRYENNE TAVARES ROCHA, DESYRRÉE TAVARES ROCHA, LAZARO ALEXANDRE TAVARES ROCHA e ANDRÉA CHRISTINA ROCHA LAMPERT, em virtude do falecimento de LÁZARO DA SILVA
ROCHA, ocorrido em 10/09/2018. Alegam que o falecido deixou 04 (quatro) filhos e bens a inventariar. Requer a gratuidade da
justiça e a nomeação de ANDRÉA CHRISTINA ROCHA LAMPERT como inventariante.
Instruíram a inicial com vasta documentação, inclusive Certidão de Óbito acostada no ID 124306114, assim como instrumentos
procuratórios de todos os herdeiros.
Os autos vieram-me conclusos.
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade da justiça, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros. In casu, não há informação
suficiente nos autos para estabelecer a dimensão do espólio, razão pela qual postergo a análise do pedido de gratuidade da
justiça para momento posterior às primeiras declarações.
De outra banda, nomeio ANDRÉA CHRISTINA ROCHA LAMPERT como inventariante.
Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para
apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, bem como
juntar aos autos os documentos: 1) Certidões de Débitos Tributários do falecido das esferas Estadual e Federal 2) Certidão do
Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial
de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Proceda-se consulta ao SISBAJUD.
Com a informação supra, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.C.
Em homenagem ao princípio de economia processual, dou à presente FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, pelo qual fica nomeada ANDRÉA CHRISTINA ROCHA LAMPERT, brasileira, casada, portadora da identidade n.º
642320-5 MB, inscrita no CPF n.º 000.847.177-00, nascida em 16/10/1970, com endereço eletrônico - [email protected],
residente e domiciliado na SQS 113 Bloco G apto 303. ASA SUL Brasília inventariante do Espólio de LÁZARO DA SILVA ROCHA,
falecido no dia 10/09/2018, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se
fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento
até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de agosto de 2021.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8032951-58.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Aline Cunha Santana
Advogado: Paulo Roberto Da Silva Onety (OAB:BA4460)
Inventariado: Jackson Pereira Da Mata
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8032951-58.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: ALINE CUNHA SANTANA
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA ONETY (OAB:0004460/BA)
INVENTARIADO: JACKSON PEREIRA DA MATA

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