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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3991

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TJBA 08/04/2022 - Pág. 3991 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 2/ Página 3991

mais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0310871-28.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Aniger - Calcados, Suprimentos E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB:CE8667)
Reu: Carla E Ataide Comercio Ltda - Me
Advogado: Jhonatan Araujo Boaventura Dos Santos (OAB:BA44572)
Advogado: Claudia Cerqueira Lima (OAB:BA21883)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0310871-28.2018.8.05.0080
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Pólo Ativo:AUTOR: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Pólo Passivo:RÉU: CARLA E ATAIDE COMERCIO LTDA - ME
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, BA., 6 de julho de 2020
ANTONIA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8011611-83.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Vladimir Nelson Hurtado Sejas
Advogado: Icaro Ivvin De Almeida Costa Lima (OAB:BA34751)
Reu: Melquisedec Da Silva Castro
Advogado: Konsuelo Kerdy Silva Castro (OAB:AC4252)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA
E-mail: [email protected]
D E S PAC H O
Processo nº: 8011611-83.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento, Perdas e Danos]
Polo ativo: AUTOR: VLADIMIR NELSON HURTADO SEJAS
Polo passivo: RÉU: MELQUISEDEC DA SILVA CASTRO
Vistos, etc.
Ante o comparecimento espontâneo do reclamado id 800556515, dou o por citado para que surta os efeitos legais, conforme
previsão legal no 239 do Código de Processo Civil.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o
prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;

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