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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3992

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TJBA 08/04/2022 - Pág. 3992 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 2/ Página 3992

II - execução, o feito terá seguimento.
Intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a proposta de acordo formulado pelo reclamado na petição de id 800556515,
no prazo de 15 dias.
P.I.C
Feira de Santana/BA, 20 de janeiro de 2021
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8011611-83.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Vladimir Nelson Hurtado Sejas
Advogado: Icaro Ivvin De Almeida Costa Lima (OAB:BA34751)
Reu: Melquisedec Da Silva Castro
Advogado: Konsuelo Kerdy Silva Castro (OAB:AC4252)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA
E-mail: [email protected]
D E S PAC H O
Processo nº: 8011611-83.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento, Perdas e Danos]
Polo ativo: AUTOR: VLADIMIR NELSON HURTADO SEJAS
Polo passivo: RÉU: MELQUISEDEC DA SILVA CASTRO
Vistos, etc.
Ante o comparecimento espontâneo do reclamado id 800556515, dou o por citado para que surta os efeitos legais, conforme
previsão legal no 239 do Código de Processo Civil.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o
prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.
Intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a proposta de acordo formulado pelo reclamado na petição de id 800556515,
no prazo de 15 dias.
P.I.C
Feira de Santana/BA, 20 de janeiro de 2021
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0516015-67.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Executado: Jacr Informatica Ltda - Me
Executado: Jose Adalto De Almeida Lima
Advogado: Cleudson Santos Almeida (OAB:BA15040)
Executado: Maria Creuza Ribeiro Lima
Advogado: Cleudson Santos Almeida (OAB:BA15040)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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