TJBA 08/04/2022 - Pág. 4907 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada
de seu advogado.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC.
Demais intimações e diligências necessárias.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JACOBINA/BA, 16 de fevereiro de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8000242-13.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: David Vicente Da Silva
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579)
Reu: Banco Gerador S.a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000242-13.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: DAVID VICENTE DA SILVA
Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579)
REU: BANCO GERADOR S.A
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça requerida na inicial.
Reservo-me para apreciar a liminar após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal (ou por meio eletrônico, se possível), para comparecer a audiência designada e
para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de
conciliação designada, sob pena de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada
de seu advogado.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC.
Demais intimações e diligências necessárias. Expeça-se carta precatória, se necessária.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JACOBINA/BA, 16 de fevereiro de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8000348-43.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Representante: R. N. D. S.
Advogado: Cesar Pereira Da Silva Filho (OAB:BA37732)
Autor: S. H. D. S. B.
Advogado: Cesar Pereira Da Silva Filho (OAB:BA37732)
Autor: D. K. D. S. B.
Advogado: Cesar Pereira Da Silva Filho (OAB:BA37732)
Reu: C. D. B.