TJBA 08/04/2022 - Pág. 5599 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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PAULO AFONSO/BA, 02 de fevereiro de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8006011-68.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: J. C. D. O.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Representado: G. C. D. M.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Representado: L. G. C. D. M.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Reu: F. C. D. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA
Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010,
Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº: 8006011-68.2021.8.05.0191
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Nome: JULIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Endereço: Rua H QD LLT 10, 277, Condomínio Amanda Moraes, Barroca, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-700
Nome: GABRIEL CORDEIRO DE MACEDO
Endereço: Rua H QD LLT 10, 277, Condomínio Amanda Morais, Barroca, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-700
Nome: LORENA GABRIELY CORDEIRO DE MACEDO
Endereço: Rua H QD LLT 10, 277, Condomínio Amanda Morais, Barroca, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-700
Nome: FRANCISCO CANINDE DE MACEDO
Endereço: Rua Barcelona, 30, DEQUENO REFRIGERAÇÃO, Amaury Alves de Menezes, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605185
DECISÃO
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO
I. Defiro a assistência judiciária gratuita por vislumbrar a presença dos requisitos da Lei 1.060/50 e com esteio nos incisos I a
IX, do §1º do art. 98 do NCPC. Anote-se. Porém, se no decorrer do processo for comprovado que a parte possui capacidade
econômica, será aplicada como medida punitiva o valor referente a 10 ( dez) vezes as custas originais. Conforme expressamente
previsto no Art. 1º § 2º da lei : LEI 5478/68 :
“ § 2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo
das custas judiciais”.
II. A petição inicial se encontra na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil
Brasileiro. Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins;
III. O processo deverá observar o que preleciona art. 1048, II e § 2º do Codex, c/c art. 4º, parágrafo único, alínea “b”, da Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
IV. Processe-se em segredo de Justiça conforme dispõe o artigo 189, II do NCPC;
V. O Ministério Público atuará como fiscal da lei de acordo com o artigo 178, II do NCPC. Dê-se vistas, caso seja necessário, por
ato ordinatório;
VI. Certifique-se o Cartório a existência de processos preventos em tramitação, verificando se há conexão, continência, litispendência ou coisa julgada, entre as partes supramencionadas. Associe-se, em sendo o caso;
VII. Determino ao Cartório que retifique a Classe processual e o assunto, caso seja necessário;
VIII. Intime - se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o caso, acostar aos autos seus endereços de e-mail,
número (s) de telefone (s) e de aplicativo whatsApp, ou qualquer outro meio virtual idôneo, ATUALIZADO, ou caso não os tenha,