TJBA 08/04/2022 - Pág. 5608 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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c) Cite-se e intime-se a parte Ré com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a sessão de mediação supra designada.
Ressalte-se que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de
cópia da petição inicial, devendo nele constar que fica assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Advirta-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência;
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
d) Decorrido o prazo para contestação, certifique-se sua tempestividade ou revelia e intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que:
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;
em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção;
Após sua manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
e) Não se encontrando a parte requerida no endereço informado, proceda-se de acordo com o item XIV desta decisão;
f) Em caso de audiência por videoconferências (audiências por meio virtual) do CEJUSC:
As audiências serão gravadas e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da
unidade.
PAULO AFONSO/BA, 13 de dezembro de 2021.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8006011-68.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: J. C. D. O.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Representado: G. C. D. M.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Representado: L. G. C. D. M.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Reu: F. C. D. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA
Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010,
Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº: 8006011-68.2021.8.05.0191
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Nome: JULIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Endereço: Rua H QD LLT 10, 277, Condomínio Amanda Moraes, Barroca, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-700
Nome: GABRIEL CORDEIRO DE MACEDO
Endereço: Rua H QD LLT 10, 277, Condomínio Amanda Morais, Barroca, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-700
Nome: LORENA GABRIELY CORDEIRO DE MACEDO
Endereço: Rua H QD LLT 10, 277, Condomínio Amanda Morais, Barroca, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-700
Nome: FRANCISCO CANINDE DE MACEDO
Endereço: Rua Barcelona, 30, DEQUENO REFRIGERAÇÃO, Amaury Alves de Menezes, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605185
DECISÃO
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO