TJBA 08/04/2022 - Pág. 6495 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8008030-26.2020.8.05.0274 Divórcio Consensual
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: G. S. S.
Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665)
Requerente: J. O. D. S.
Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os requerentes, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, tomar conhecimento do parecer ministerial de pág. 01-ID n° 66809526, e, querendo manifestar interesse na audiência por videoconferência.
Após, voltem os autos conclusos para demais deliberações.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 19 de agosto de 2020.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8006648-32.2019.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerido: J. M. D. J.
Requerente: R. C. D. J. M.
Advogado: Avanilton Santos Carneiro (OAB:BA29179)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160
Processo: 8006648-32.2019.8.05.0274
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
Assunto: [Dissolução]
REQUERENTE: ROSILENE CALO DE JESUS MESSIAS
REQUERIDO: JESUINO MESSIAS DE JESUS
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo tramita em segredo de justiça, (art. 189, II do nCPC).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de
Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO:
a) a citação e intimação do requerido para comparecer à audiência de conciliação no dia 07 de fevereiro de 2020, às 09h00min,
na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA (andar térreo do Forum Cível), com a observância dos §§ 1º a 4º da sobredita norma, devendo a secretaria constar, quando da confecção da correspondência, mandado e/ou carta precatória, apenas os dados
necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à ré o direito de
examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte.