TJBA 08/04/2022 - Pág. 6496 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.
tjba.jus.br/.
A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam
respeito diretamente à conciliação das partes;
b) Também, deve a secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que: a)
deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) a sua ausência injustificada configura ato
atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 335, § 8º, do nCPC; c) comparecendo ou não à referida audiência,
não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta
implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do
artigo 344 do novo Código de Processo Civil.
Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de seu advogado (nCPC, §3º do art. 334), para comparecer ao ato.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 1 de novembro de 2019.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8008148-36.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Nivea Seara Xavier
Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213)
Exequente: Iandira Seara Melo
Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213)
Advogado: Jamille Alves Da Silva (OAB:BA48065)
Executado: Nivaldo Xavier De Assis
Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:BA34152)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que quando a presente ação foi ajuizada a exequente fizera-se representar por sua genitora,
de acordo com a procuração encartada. Entretanto, a exequente, nascido em 16/11/2001, conforme certidão de nascimento de
fl. 01-ID n° 36226937, encontra-se com 18 anos, tendo alcançado a maioridade, não sendo mais representado ou assistido, pois,
já possui capacidade postulatória, devendo pessoalmente praticar qualquer ato, necessitando assim, regularizar sua representação, juntando procuração conferida ao advogado.
Assim sendo, intimem-se a exequente, via o patrono que subscreveu a exordial, para, no prazo de 15(quinze) dias, regularizar
suas representações processuais, juntando a respectiva procuração, sob pena de indeferimento.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 27 de agosto de 2020.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007274-51.2019.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: C. C. O. L.
Advogado: Jose Sergio Alves Amorim (OAB:BA50167)
Reu: P. F. D. S.
Advogado: Naiara Sousa Da Silva (OAB:BA39551)
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Autor: G. L. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.