TJBA 12/04/2022 - Pág. 4311 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.077 - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8052089-91.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Eterna Das Dores Barcelos Mascarenhas
Advogado: Maria Consuelo Oliveira Budel (OAB:BA25368)
Reu: Rui Barbosa Mascarenhas
Advogado: Elizeu Barreto Moreira (OAB:BA62819)
Advogado: Daniel Rodrigues Barbosa Marra (OAB:BA32625)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8052089-91.2021.8.05.0039
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente: ETERNA DAS DORES BARCELOS MASCARENHAS
Requerido: RUI BARBOSA MASCARENHAS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa e documentos e para
apresentar contestação à reconvenção.
Camaçari (BA), 11 de abril de 2022.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8010136-16.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Louyse Regina Brito Da Cruz Leite
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103)
Requerido: Valter Junio Leite Dos Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8010136-16.2022.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]
AUTOR:LOUYSE REGINA BRITO DA CRUZ LEITE
RÉU: Nome: VALTER JUNIO LEITE DOS SANTOS
Endereço: 1ª Travessa Esperança, 7E, Proximo a Escola Municipal, Palmares, SIMõES FILHO - BA - CEP: 43700-000
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, caso requerida, sob a responsabilidade de quem assim o declara.
A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 155-II, do CPC).
Considerando trinômio necessidade x proporcionalidade x possibilidade, arbitro alimentos provisórios em 20% do valor percebido pelo réu à título de salário líquido, incluindo as verbas rescisórias, 13º salário e férias. No caso de inexistência de vínculo
empregatício, desde já, arbitro os alimentos provisórios em 20% do valor de um salário mínimo, a serem pagos, até o dia 05 de