TJBA 13/04/2022 - Pág. 1059 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8044808-67.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eolica Serra Da Babilonia Ii S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Autor: Eolica Serra Da Babilonia Vi S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Autor: Eolica Serra Da Babilonia Vii S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Autor: Eolica Serra Da Babilonia Viii S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Autor: Eolica Serra Da Babilonia Ix S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Autor: Eolica Serra Da Babilonia X S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Parte Autora: Eolica Serra Da Babilonia Xi S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Parte Autora: Eolica Serra Da Babilonia Xii S.a
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Parte Autora: Eolica Sdb Alfa S.a.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Autor: Eolica Sdb B S.a.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Parte Autora: Eolica Sdb C S.a.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Parte Autora: Eolica Sdb D S.a.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Parte Autora: Eolica Sdb Eco S.a.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Parte Autora: Eolica Sdb F S.a.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910)
Reu: Invasores/manifestantes/bloqueadores De Acesso Não Totalmente Conhecidos
Sentença:
Vistos etc.;
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (§ 4.º, do art.485 do CPC).
A parte acionada não foi regularmente citada para a constituição da relação processual e sequer houve apresentação de peça
de contestação.
Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Isenção de custas.
R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Salvador-BA, 10 de abril de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8059270-97.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Safra Sa
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)
Reu: Maria Rosiney Viana Duarte
Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134)
Despacho:
Vistos etc.;
Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá
do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art.436 (§ 1.º, do art.437 do CPC).
Intime-se a parte acionada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do (s) documento (s) juntado (s) pela
parte acionante.