TJBA 18/04/2022 - Pág. 12 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Cad 2/ Página 12
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8044809-52.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: E. S. D. J.
Advogado: Alef Nilton Silva Sousa (OAB:BA70634)
Reu: R. P. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8044809-52.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Fixação, Regulamentação de Visitas]
Requerente : REPRESENTANTE: DEISIANE MAURICIO DE JESUS
Requerido : REU: RODRIGO PEREIRA SANTOS
Vistos, etc.
Defiro provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Arbitro os alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devendo o valor ser depositado mensalmente na conta informada na exordial, tendo como titular a representante legal do menor. Caso não haja conta
informada, fica desde logo autorizada a expedição de ofício ao banco do Brasil/BRB Brasília para abertura de conta para este fim.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do
CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação,
por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá
proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Autorizo a citação por meios eletrônicos e pesquisas ao SIEL, TRE, etc, caso requerido.
Reservo-me para apreciar os demais pedidos após o contraditorio.
Dou a este Força de Mandado/Ofício.
P.I.C.
Salvador, 11 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8045227-87.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. N. S. F.
Advogado: Silvano Cruz Do Nascimento Filho (OAB:BA38812)
Representante: L. S. S.
Advogado: Silvano Cruz Do Nascimento Filho (OAB:BA38812)
Reu: M. C. A. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8045227-87.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Fixação]
Requerente : AUTOR: B. N. S. F.
REPRESENTANTE: LISNEIDE SILVA SANTOS