TJBA 29/04/2022 - Pág. 3791 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que não consta nos presentes autos qualquer registro de realização dos atos intimatórios, para
fins de conhecimento sobre o teor da Decisão de ID 43526794 e 43526801, que julgou os Embargos de Declaração opostos nos
presentes autos, razão pela qual, realizei as referidas diligências, na presente data.
O referido é verdade, do que dou fé.
Camaçari (BA), 28 de abril de 2022
Elzinete Miranda de Cristo Dultra
Diretora de Secretaria
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8004768-60.2021.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Marcos Antonio De Souza
Advogado: Atamires Nunes Oliveira (OAB:BA57416)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8004768-60.2021.8.05.0039
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Sistema Remuneratório e Benefícios]
1. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será
interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C.
2. Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem
os autos conclusos.
3. Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 15 de julho de 2021.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8057397-11.2021.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrante: Janeide Toscano De Carvalho Moya
Advogado: Pedro Henrique Toscano De Carvalho Moya (OAB:BA60428)
Decisão:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000