TJBA 02/05/2022 - Pág. 1711 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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dos embargos de declaração opostos pelo réu, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Oportunamente, acolho o
pedido de redução dos honorários periciais, para fixá-los em R$1.000,00 (hum mil reais), valor já determinado por este juízo em
outros processos de natureza e complexidade similares, devendo ser depositado em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se ainda aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias. P. I. C. Salvador(BA), 26
de abril de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB 1203A/BA), LIZ BITTENCOURT AMADO DE FREITAS (OAB 51573/BA),
ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0511935-69.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: AVANT SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME e outros - Ausentes os
requisitos que poderiam determinar o provimento do recurso, pois não há nem omissão, nem contradição, tampouco obscuridade
na sentença recorrida, o caso é de lhe negar acolhimento. Por isso, conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu,
porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de abril de 2022. Itana Eça Menezes de
Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: SOLON AUGUSTO KELMAN DE LIMA (OAB 11990/BA), ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 32880/BA), JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30291/BA), FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA DE ANDRADE NETO
(OAB 31695/BA), SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO (OAB 32634/BA), MARIANA BRASIL NOGUEIRA LIMA
(OAB 23012/BA), MARIA CLARICE MACHADO LIMA (OAB 15578/BA) - Processo 0521851-30.2017.8.05.0001 - Procedimento
Comum - Pagamento - AUTOR: Embasa- Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA - RÉU: CPL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA EPP - Ausente os requisitos que poderiam determinar o provimento do recurso, pois não há nem omissão, nem
contradição, tampouco obscuridade na sentença recorrida, o caso é de lhe negar acolhimento. Por isso, conheço dos embargos
de declaração opostos pelo autor, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de
abril de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG) - Processo 0556769-65.2014.8.05.0001 - Monitória - Compra e Venda AUTOR: Jana Cosmeticos ltda - RÉU: OLiveira Santos Com. de Cosmeticos ltda - Ante o exposto, conheço dos embargos de
declaração opostos pela parte autora e dou-lhes provimento, modificando a decisão recorrida para determinar o prosseguimento
do processo. Oportunamente, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias à citação
da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de abril de 2022 Itana
Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: FÁBIAN SAMIR MALUF BENITEZ (OAB 38963/BA), RODRIGO SANTOS MENEZES (OAB 17851/BA) - Processo 056388991.2016.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: COOPSTECS - COOPERATIVA DOS PERMISSIONARIOS DO SUBSISTEMA DE TRANSPORTE ESPECIAL COMPLEMENTAR DO SALVADOR - RÉU:
SAULO FULCO SILVA - Ausente os requisitos que poderiam determinar o provimento do recurso, pois não há nem omissão, nem
contradição, tampouco obscuridade na sentença recorrida, o caso é de lhe negar acolhimento. Por isso, conheço dos embargos
de declaração opostos pelo autor, porque tempestivo, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Havendo o trânsito em julgado, e não
sendo requerido o cumprimento de sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. Cumpra-se. Salvador(BA),
26 de abril de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/PE), HUGO
VALVERDE MELO (OAB 22737/BA) - Processo 0573229-88.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: ‘Banco Santander do Brasil S/A - EXECDO.: MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA EPP
e outros - Ausentes os requisitos que poderiam determinar o provimento do recurso, pois não há nem omissão, nem contradição,
tampouco obscuridade na sentença recorrida, o caso é de lhe negar acolhimento. Por isso, conheço dos embargos de declaração
opostos pelo réu, porque tempestivo, mas lhes NEGO PROVIMENTO. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de abril de 2022 Itana
Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE JOICE ROCHA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2022
ADV: MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 330B/BA), BRUNO D’ALMEIDA MONTEIRO REZENDE
(OAB 18328/BA), SAMILA FEITOSA MOTA (OAB 38686/BA), RAFAEL TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 35814/BA), RODRIGO
DE SOUZA CHIPRAUSKI (OAB 211673/SP), MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB 8998/BA) - Processo 007110255.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Feitosa Mota Advogados Associados - RÉU: Condominio
Centro Comercial Imbui I e Ii - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré e dou-lhes provimento,
modificando a decisão recorrida para determinar o prosseguimento do processo. Oportunamente, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Após verificada e certificada a ausência de custas pendentes de
recolhimento, venham os autos conclusos para sentença. P.I. Cumpra-se. Salvador(BA), 27 de abril de 2022. Itana Eça Menezes
de Luna Rezende Juíza de Direito