TJBA 04/05/2022 - Pág. 16 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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Advogado: Alcione De Souza Soares De Oliveira (OAB:BA42884)
Reu: S. N. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@
tjba.jus.br
Processo nº : 8044295-07.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente : M. L. S. D. A. e outros
Requerido : SERGIO NAZARIO DE ARAUJO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por meio do seu(ua) patrono(a), para, diligenciar a entrega do Ofício nº 694/2020 (ID 50369048), conforme autoriza o Provimento Conjunto nº 006/2012 - CGJ/CCI, devendo, posteriormente, fazer a juntada do protocolo do mesmo
nos autos.
Salvador, 3 de maio de 2022
BARBARA LUISA SILVA MARTUSCELLI AZEVEDO
Subescrivã designada
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024527-90.2022.8.05.0001 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. A.
Advogado: Eduardo Summers Albuquerque (OAB:SP415083)
Requerente: V. V. S. A.
Requerente: E. A. S. A.
Requerente: R. V. S. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8024527-90.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [COVID-19]
Requerente : REQUERENTE: EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, VICTOR VALADARES SUMMERS ALBUQUERQUE,
EDUARDO ALVES SUMMERS ALBUQUERQUE, RAFAEL VALADARES SUMMERS ALBUQUERQUE
1- DOS FATOS
Eduardo Summers Albuquerque, Victor Valadares Summers Albuquerque, Eduardo Alves Summers Albuquerque e Rafael Valadares Summers Albuquerque, todos qualificados na exordial, sendo o primeiro em causa própria e os demais por meio do seu
advogado constituído pela procuração encartada com a vestibular, pugnam pelo cumprimento do quanto determinado na d.
sentença já transitada em julgado.
Nestes termos dispõe a d. sentença transitada em julgado de Id. 186585206: “Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para
que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, exonerando a obrigação de alimentos, nos termos do acordo
entabulado, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes ofícios para fazer cessar os descontos em folha salarial do alimentante. Custa na forma da lei. Honorários
na forma acordada. Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.Empresto à presente, força de mandado/ofício.Oficie-se
como requerido.”
Informa que O Primeiro Requerente, o Alimentante, enviou a sentença para o Setor de Pagamento de Pessoal do TRT da 5ª Região, ocorre que, por força do segredo de justiça, aquele órgão não conseguiu verificar a autenticidade do documento e, por isso,
não suspendeu os descontos dos alimentos. Portanto, embora haja uma sentença transitada em julgado exonerando o Alimen-