TJBA 04/05/2022 - Pág. 3396 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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Intime-se os procuradores do autor para conhecimento do teor do despacho ID 194374289 , bem como para adotar as providências decorrentes nos autos do processo em epígrafe.
Camaçari(BA), 3 de maio de 2022
Carla Paranhos de Santana Nunes
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8000503-15.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Josias Benedito Dos Santos
Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
PROCESSO Nº 8000503-15.2021.8.05.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR:AUTOR: JOSIAS BENEDITO DOS SANTOS
RÉU:
Vistos etc.
Declino da competência para apreciação e julgamento da presente Ação, a qual tem como objeto a concessão de benefício
previdenciário, em razão da alteração promovida pela edição da Emenda Constitucional n. 103/2019 e Lei 13.876/2019, a qual
delimitou o ajuizamento das Ações desta natureza na Justiça Comum, quando distantes a mais de 70 km de Município sede de
Vara Federal.
Em razão do exposto, proceda-se a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Capital do Estado, após o decurso do prazo
recursal, com as devidas formalidades de praxe.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari(BA), 3 de maio de 2022.
César Augusto Borges de Andrade
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8006133-18.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Senhor Dantas Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Senhor Dantas Da Silva
Advogado: Lorena Prazeres Leal (OAB:BA29430)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social (inss)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
PROCESSO Nº 8006133-18.2022.8.05.0039
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
AUTOR:REQUERENTE: SENHOR DANTAS DA SILVA
RÉU:REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Vistos etc.
Declino da competência para apreciação e julgamento da presente Ação, que tem como objeto a concessão de benefício previdenciário, em razão da alteração promovida pela edição da Emenda Constitucional n. 103/2019 e Lei 13.876/2019, a qual