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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1618

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TJBA 06/05/2022 - Pág. 1618 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Cad 4/ Página 1618

Herdeiro: Dimas Miranda Mariniello
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Herdeiro: David Miranda Marinielo
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Herdeiro: Sara Mariniello De Carvalho Neves
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Herdeiro: Neuza Ribeiro Marinielo
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Herdeiro: Edina Mariniello Guedes
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Herdeiro: Emanuel Miranda Marinielo
Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265)
Advogado: Ricardo Faustino Dos Santos (OAB:BA33015)
Inventariante: Maria Do Carmo Mariniello
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Intimação:
“Vistos, etc
Verifico que falta a anuência do herdeiro Emmanuel Miranda Mariniello para perfectibilização da análise acerca da autorização judicial
para venda que se propõe.
Deste modo, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação por parte do citado herdeiro, operando-se seu silêncio como recusa.
P.R.I.C.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRAE
JUÍZA SUBSTITUTA”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000516-10.2019.8.05.0160 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Magno Novaes Santana
Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:BA59617)
Reu: Municipio De Maracas
Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421)
Intimação:
SENTENÇA
(...)
Posto isso, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, DECLARANDO EXTINTO
o presente feito sem apreciação de mérito
Sem custas e honorários.
P.R.I. Com o trânsito em julgado, proceda-se com baixa e arquivamento.
Maracás, 03de outubro de 2021.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000907-91.2021.8.05.0160 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Maracas
Requerido: Luiz Fernando Almeida Pires
Requerente: Hm 10 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda
Advogado: Ana Paula Simone De Oliveira Souza (OAB:SP124269)

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