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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1617

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TJBA 06/05/2022 - Pág. 1617 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Cad 4/ Página 1617

EDITAIS
PORTARIA N. 007/2022
O Excelentíssimo Senhor JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, Juiz de Direito Substituto designado para a Vara Plena da Comarca de
Mairi, nos termos do Decreto Judiciário n. 136, de 16 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de fevereiro
de 2022, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.
8.935/1994;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei n. 8.935/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a renúncia do Delegatário Interino da serventia de Registro de Imóveis e Hipotecas de Mairi, Bel. Bruno Machado
Tavares, com efeitos a partir de 9 de maio de 2022, e a consequente vacância da referida serventia,
CONSIDERANDO que deve ser ofertada a aludida serventia, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, § 1º,
do Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais
e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Sr. BRUNO MACHADO TAVARES, inscrito no CPF/MF sob o n. 022.073.145-45, oficial do Registro de Imóveis
e Hipotecas, Títulos e Documentos de Morro do Chapéu/BA, como responsável pela serventia extrajudicial de Registro de Imóveis,
Hipotecas, Títulos e Documentos do Município de Mairi/BA, a partir do dia 9 de maio de 2022 até o resultado do edital de oferta da
serventia vaga aos Delegatários da Comarca de Mairi e dos municípios contíguos e a assunção de novo Delegatário(a) Interino(a).
Parágrafo Único – A designação feita através desta Portaria é precária e visa assegurar a continuidade e o bom funcionamento da
prestação dos serviços notariais e de registro, especialmente nos casos urgentes, enquanto não designado(a) novo(a) Delegatário(a).
Art. 2º – Determinar que cópia da presente Portaria seja afixada no quadro de avisos do Fórum, com a finalidade de dar conhecimento
aos interessados.
Art. 3º – Determinar a remessa de cópia da presente Portaria à Corregedoria das Comarcas do Interior para fins de referendo.
Art. 4º – Determinar a remessa de cópia da presente Portaria ao Oficial designado para ciência.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Mairi/BA, 5 de maio de 2022.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL
Juiz de Direito Substituto

MARACÁS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
0000634-35.2013.8.05.0160 Inventário
Jurisdição: Maracas
Inventariado: Vicente Mariniello

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