TJBA 06/05/2022 - Pág. 2220 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2220
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8031715-37.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Banco Pan S.a
Requerente: Rosilda Leal Da Cruz Castro
Advogado: Jose Francisco Carvalho Silva (OAB:BA66915)
Terceiro Interessado: Mc Promotora De Vendas Eireli - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8031715-37.2022.8.05.0001
Parte Autora: ROSILDA LEAL DA CRUZ CASTRO
Parte Ré: BANCO PAN S.A
Tratam os autos acerca de AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ROSILDA LEAL DA
CRUZ CASTRO contra BANCO PAN S.A, devidamente qualificados nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos
e fundamentos jurídicos articulados na petição inicial.
Do exame do teor da comprovante de residência, colacionada no ID 187666035, observa-se que a acionante reside na Comarca
de Lauro de Freitas-BA, razão pela qual, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, esse é o juízo
competente para processar e julgar a presente ação, a fim de facilitar a defesa do consumidor.
Isto posto, declino da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de
Consumo da Comarca de Lauro de Freitas – BA.
P. I.
Salvador, 4 de maio de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8049336-47.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Reu: Helon Dos Santos
Advogado: Helon Dos Santos (OAB:BA65323)
Decisão:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Processo nº 8049336-47.2022.8.05.0001
Parte Autora: BANCO GM S.A.
Parte Ré: HELON DOS SANTOS
A discussão acerca irregularidade da notificação extrajudicial de constituição da mora, em virtude da aposição de assinatura por
terceira pessoa, foi afetada no julgamento dos Recursos Especiais de nº 1.951.88/RS e 1.951.662/RS, Tema 1132 ,pela Segunda
Seção do STJ, determinando-se a suspensão do processamento todos os feitos e recursos que versem sobre esta questão nos
termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Desta forma, determino a suspensão deste processo até o julgamento do Recurso Especial ou a desafetação da questão.
Salvador, 4 de maio de 2022.
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8041631-95.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana