TJBA 06/05/2022 - Pág. 3990 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad 2/ Página 3990
trazer aos autos planilha de débito referente ao valor que entende ainda devido, dito como excedente pela parte ré/executada.
Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte ré para se manifestar do teor da petição de fls.421/423. P. I. Cumpra-se.
ADV: NÚRIA ALMEIDA LEAL QUADROS (OAB 21533/BA), NELSON DE OLIVEIRA NETO (OAB 25812/BA), IGOR AMADO
VELOSO (OAB 29272/BA) - Processo 0503123-84.2018.8.05.0039 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: MPL CALCADOS LTDA - ME - Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença formulado pelo credor. Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se
encontra em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC, art.513, §2º, I),
para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de
sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual
poderão ser excluídas no momento do depósito. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. P. I. Cumpra-se. Camacari(BA), 04 de maio de 2022. IRIS
CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: JUDI SANCHO DE SANTANA LIMA (OAB 36544/BA), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), EDUARDO
FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 0503134-16.2018.8.05.0039 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTORA:
MAGNOLIA QUEIROZ SANTIAGO - RÉU: Banco BMG SA - Vistos, etc. Intimadas para se manifestarem acerca do interesse na
produção de novas provas, a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide (fs.224/225), a parte autora se manteve silente
(fl.226). Assim, considerando que se trata de ação contratual, cuja prova, precipuamente, é documental, e tendo em vista que os
documentos apresentados nos autos se mostram suficientes, anuncio o julgamento da lide, na forma do art.355 CPC. Promova,
a Serventia, a movimentação dos presentes autos para o fluxo de sentença. P. I. Camacari (BA), 04 de maio de 2022. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), CAROLINE ANJOS DOS SANTOS CORREIA (OAB 44682/
BA), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA), ANDRÉA FREIRE TYNAN - Processo 0503344-72.2015.8.05.0039
- Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - EXECDO.: L & C
LOCACOES E SERVICOS LTDA – ME e outro - Vistos, etc. Intime-se o exequente para trazer aos autos o substabelecimento
mencionado na petição de fl.103. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para apreciação do acordo de fls.96/97. P. I.
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0503743-33.2017.8.05.0039 - Monitória - Contratos
Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: L & C LOCACOES E SERVICOS LTDA e outro - Conforme Provimento 06/2016
da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do Aviso
de Recebimento Negativo (fls.86/87) informando o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias.. Camaçari, 29 de abril de 2022. Áilla santos de Jesus Estagiária Fábio Ramos de Oliveira Direitor de Secretária
ADV: JORGE MOISES JUNIOR (OAB 43009/MG), ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR (OAB 63386/MG), PETER DE MORAES
ROSSI (OAB 42337/MG), ALFREDO FRAGA DOS SANTOS (OAB 21622/BA) - Processo 0503927-23.2016.8.05.0039 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - AUTOR: VALADARES TECIDOS LTDA. - RÉU: J & G Imobiliária - Vistos, etc. Intime-se o
exequente para atender ao quanto determinado no despacho de fl.152, parte final, bem assim, recolher as custas para realização
da diligência requerida na petição de fls.157/158. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido
de fls.157/158. P. I.
ADV: VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES (OAB 20103/BA), LUIS CARLOS OLIVEIRA CALDAS (OAB 29431/
BA), HEIVE CAROLINE CUNHA FREITAS (OAB 27934/BA) - Processo 0504279-78.2016.8.05.0039 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: NUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - RÉU: GERUSA MARIA M. V. DE SANTANA - Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo
credor (fls.312/313). Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase
de cumprimento de sentença. Inicialmente, registre-se a ciência do executado acerca da renúncia do seu patrono, consoante notificação eletrônica e comprovação do seu recebimento (fls.320/322), dispensando-se, assim, a intimação pessoal do executado
para constituir novo patrono. Acerca do tema, vejamos o julgado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA ADVOGADO. CIÊNCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1.
A renúncia ao mandato e a inequívoca notificação do mandante, nos termos do artigo 112 do CPC/15, dispensa a determinação
judicial para intimação pessoal da parte com a finalidade de regularização da representação processual nos autos. Precedentes
STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelaccedil;atilde;o (CPC): 04612296720078090051, Relator: ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 02/07/2018, Goiânia - 4ª Vara Cível - I, Data de Publicação: DJ de
02/07/2018) Em seguimento, determino a intimação do executado, pessoalmente (AR) (CPC, art.513, §2º, II), para o pagamento
do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o
pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que
tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,