TJBA 10/05/2022 - Pág. 121 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno
DESPACHO
8013961-27.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Emanuela Ramos Martins
Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8013961-27.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
PARTE AUTORA: EMANUELA RAMOS MARTINS
Advogado(s): MARTA JANETE FONSECA MIRANDA (OAB:BA47351-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos juntados pelo Estado da Bahia no id. 27251878 e seguintes, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, ____ de ________________ de 2022.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno
DESPACHO
8008976-78.2019.8.05.0000 Incidente De Arguição De Inconstitucionalidade Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Arguinte: Partido Da Social Democracia Brasileira
Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597)
Arguido: Governador Do Estado Da Bahia
Interveniente: Procuradoria Geral Do Estado
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL n. 8008976-78.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
ARGUINTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
Advogado(s): WELLINGTON OSORIO MODESTO E SILVA (OAB:BA23597)
ARGUIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Acolho parcialmente o pleito probatório requerido pelo PSDB/BA (id. 24130567) e corroborado pela douta Procuradoria de
Justiça (id. 24599912), e determino seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) para que, se possível,
esclareça, no prazo de 20 (vinte) dias, se foram criados cargos comissionados em decorrência da edição do Decreto
Estadual n. 19.004/2019, que modificou a estrutura básica da Agência Estadual de Defesa Agropecuárua da Bahia (ADAB) e
alterou a composição do Conselho de Defesa Agropecuária (CONAGRO), e se houve, por conta disso, aumento da despesa
pública, em relação ao período anterior ao decreto.
Embora esta relatora já tenha oficiado este egrégio TCE/BA para prestar esclarecimentos anteriormente (vide Ofício n. 814/
2021-STP), a resposta do órgão de controle se restringiu à análise dos cargos temporários (vide Ofício GAPRE n. 221/2021),
sendo que o que importa para o caso concreto é o aumento de despesa decorrente da eventual criação de cargos
comissionados.