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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira,JOAO - Página 1

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TJBA 11/05/2022 - Pág. 1 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira,JOAO
11 de AUGUSTO
maio de 2022

BARBOSA DIAS:9042610

Assinado de forma
digital
por JOAO1
Cad
2/ Página
AUGUSTO BARBOSA DIAS:9042610
Dados: 2022.05.10 22:53:11 -03'00'

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022. Edição nº 3.094

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
CAPITAL
1ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8092626-49.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: A. M. D. R.
Reu: M. A. C. R.
Representante: L. M.
Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:BA51589)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 8092626-49.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: LUCIA MANISCO
REU: ALDO MARTINS DIAS RIBEIRO, MARIA APARECIDA CRUZ RIBEIRO
Vistos os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS, sendo C.M.R., menor, neste ato representada por sua genitora LUCIA
MANISCO, italiana, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, dada como Requerente, e ALDO MARTINS DIAS RIBEIRO,
brasileiro, aposentado e MARIA APARECIDA CRUZ RIBEIRO, brasileira, concursada, ambos residentes e domiciliados nesta
capital, dados como Requeridos.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante no ID 185440269, satisfeitas estando as recomendações legais especificas,
inclusive com parecer favorável do Ministério Público no ID 193285631 dos autos. De igual modo, DECLARO extinto o processo,
sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII).
Isentos de custas judiciais.
Publique-se. Intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo o estilo, as anotações devidas, inclusive com baixa e arquivamento dos autos.
Salvador, 20 de abril de 2022
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8133075-49.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. R. G. R. C. C. D. R. G. S.
Advogado: Elisabete Sousa Cordier Sampaio (OAB:BA57242)

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