TJBA 11/05/2022 - Pág. 2 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
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Requerido: A. C. S. D. J.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 8133075-49.2021.8.05.0001
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: DALIDA REBOUCAS GOMES SAMPAIO
REQUERIDO: ATIO CEZAR SAMPAIO DE JESUS
Vistos os autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, sendo DALIDA REBOUÇAS GOMES, brasileira, divorciada,
nutricionista, residente e domiciliada nesta capital, dada como Requerente, e ÁTIO CEZAR SAMPAIO DE JESUS, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade, dado como Requerido.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante na petição de ID 192768886, satisfeitas estando as recomendações legais
especificas. De igual modo, DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII).
Isentos de custas judiciais.
Publique-se. Intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo o estilo, as anotações devidas, inclusive com baixa e arquivamento dos autos.
Salvador, 26 de abril de 2022
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8023305-24.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Emilene Nascimento Silva
Advogado: Matheus Felipe De Souza Costa (OAB:BA49157)
Advogado: Laise Santos Pita (OAB:BA45737)
Executado: Marcus Vinicius De Araujo Abreu
Advogado: Caio Cardoso Marambaia (OAB:BA53281)
Advogado: Jorge Luiz Cabral De Britto (OAB:BA53557)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 8023305-24.2021.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: EMILENE NASCIMENTO SILVA
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO ABREU
Vistos os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, sendo S.G.S.A., menor, neste ato representada por sua genitora a
Sra. EMILENE NASCIMENTO SILVA, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada nesta cidade, dada como Exequente, e MARCUS VINICIUS ARAUJO DE ABREU, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado nesta capital, dado
como Executado.
Tendo em vista o contido na petição - ID 180271923, dando conta do pagamento da dívida executada, com fundamento no que
dispõe o art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução (CPC, 925).
Isentos de custas judiciais.
Publique-se. Intime-se. Proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo as anotações devidas e por fim, ao arquivamento dos autos.