TJBA 11/05/2022 - Pág. 1208 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Cad 2/ Página 1208
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:0007399-83.1991.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
Requerido(a)EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS
Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso
positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 06 de outubro de 2021
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0509694-88.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: M. C. C. D. S.
Advogado: Ajax Merces Atta Junior (OAB:BA52345)
Advogado: Marcio Dos Santos Ferreira (OAB:BA25319)
Apelante: L. S. C.
Advogado: Ajax Merces Atta Junior (OAB:BA52345)
Advogado: Marcio Dos Santos Ferreira (OAB:BA25319)
Terceiro Interessado: L. S. C.
Apelado: T. A. S. A.
Advogado: Gil Ruy Lemos Couto (OAB:BA6983)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:0509694-88.2018.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAPELANTE: MATHEUS CAÍQUE CALDEIRA DOS SANTOS, LUANA SANTANA CALDEIRA
Requerido(a)APELADO: TV ARATU S A
Vistos, etc...
Intime-se a exequente para emendar a petição de ID. 185466309, adequando-a às disposições do cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, inclusive com a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Publique-se.
Salvador/BA, 15 de março de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito