TJBA 11/05/2022 - Pág. 3721 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
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Fica, todavia, condicionada a eficácia desta liminar ao regular pagamento, pela parte autora, das demais faturas, nas respectivas
datas de vencimento, com exceção das faturas discutidas nesta lide e acima descritas, sob pena de revogação da medida aqui
concedida.
Cuidando-se de relação de consumo, ficam as partes intimadas sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, em favor
do autor-consumidor, devendo por isso a Parte Acionada apresentar toda a prova documental, que tiver ao seu alcance, com a
contestação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.335, III e seguintes do CPC.
Fica postergada, por ora, a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§ 3º do art. 334 do CPC).
Confiro à presente Decisão força de mandado de intimação e citação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Camaçari, 6 de maio de 2022.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8011208-38.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184)
Reu: F. P. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8011208-38.2022.8.05.0039
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:BA43184)
REU: FELIPE PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição, art.290, do CPC.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 06 de Maio de 2022
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8011205-83.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Elane De Jesus Santos Oliveira
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274)
Reu: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
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DESPACHO