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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 3722

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TJBA 11/05/2022 - Pág. 3722 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Cad 2/ Página 3722

PROCESSO Nº 8011205-83.2022.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Assinatura Básica Mensal, Capitalização e Previdência Privada]
AUTOR: ELANE DE JESUS SANTOS OLIVEIRA
REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer consistente na Exibição de Documentos proposta por ELANE DE JESUS OLIVEIRA em
face de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “SOROCRED – FINANCEIRA”.
Ocorre que o procedimento adotado pela parte autora não se coaduna com a norma vigente, posto que o mesmo fora abolido do
atual CPC, não sendo mais admitido o pedido de exibição de documentos pela via autônoma.
Nesse sentido:
“EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS. 1. No âmbito do novo Código de Processo
Civil, o pedido de exibição de documentos, formulado de forma autônoma, antecedente e satisfativa, deve ser realizado por meio
de produção antecipada de provas. 2. Cabe à parte, então, cumprir os requisitos do art. 382 do CPC, apresentando as razões
que justifiquem a necessidade da antecipação e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. Recurso não provido.” (TJSP, Apelação n. 1002136-54.2017.8.26.0196, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Melo Colombi, j.
06.06.2017, v.u., grifou-se)
Assim, com fulcro no art.10, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da ausência de interesse processual por inadequação da via eleita, ou emendar a inicial, adequando o pedido. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena extinção.
P. I.
Camaçari/BA, 6 de maio de 2022.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8011209-23.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Jefferson Luiz Nazareth Dos Santos
Advogado: Natalie Fernandes Cedraz Martinez (OAB:BA25857)
Advogado: Natanael Fernandes De Almeida Junior (OAB:BA25635)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
[email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº 8011209-23.2022.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento]
AUTOR: JEFFERSON LUIZ NAZARETH DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, visto que o acostado aos
autos (ID 197227620) remonta ao ano de 2020. Prazo de 15 (quinze) dias.
P. I. Cumpra-se.
Camaçari/BA, 6 de maio de 2022.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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