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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 5890

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TJBA 11/05/2022 - Pág. 5890 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Cad 2/ Página 5890

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles
lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: “(...). III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do
débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da
Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls.
02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem. IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de
condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual
já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO”. (Apelação 081299509.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S. Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por
sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo, certifique-se o
valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se.
PAULO AFONSO/BA, 24 de janeiro de 2022.
Cláudio santos Pantoja sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
SENTENÇA
8004120-51.2017.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Eca Katterine De Barros E Silva Almeida (OAB:BA17685)
Executado: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco
Advogado: Petronio De Assis Pereira Costa (OAB:PE31039)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004120-51.2017.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
Advogado(s): ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB:BA17685)
EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Advogado(s): PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA (OAB:PE31039)
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em face de EXECUTADO: COMPANHIA HIDRELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, conforme exordial, atribuindo o valor à causa de R$ 1.900, 79.
Proferido despacho para citação do Executado (id 20109451)
Aviso de recebimento consubstanciado em id 21287227.
Executada comparece ao feito em oferecendo exceção de pré-executividade (EPE) ID 23369525 e documentos.
O exequente requereu a suspensão do feito em virtude da realização de acordo de parcelamento do débito conforme 740/2019
anexada aos autos sob id 43372804.
Deferido o pedido de suspensão do feito (id 49778216)
Intimado o Exequente pelo sistema PJE e, para promover os atos necessários para continuidade da execução fiscal (Id 84490470)

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