TJBA 12/05/2022 - Pág. 1417 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095- Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1417
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E
REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
INTERESSADO: MARIA CELIA DE JESUS
Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
(OAB:BA51141), THAIS ALVES SANTANA (OAB:BA49005)
REU: UNIMED SEGURADORA S/A
Advogado(s):
DESPACHO
VISTOS.
JUNTE, a demandante, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em seu nome e INSTRUMENTO DE MANDATO, ambos atualizados,
contemporâneos à distribuição da ação.
Pena - indeferimento.
Decorrido, conclusos para decisão de urgência.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Jeremoabo, 10 mai. 2022.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
DESPACHO
8000685-46.2022.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jeremoabo
Autor: Maria Celia De Jesus
Advogado: Thais Alves Santana (OAB:BA49005)
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000685-46.2022.8.05.0142
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E
REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
AUTOR: MARIA CELIA DE JESUS
Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
(OAB:BA51141), THAIS ALVES SANTANA (OAB:BA49005)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A)
DESPACHO
VISTOS.
JUNTE, a demandante, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em seu nome e INSTRUMENTO DE MANDATO, ambos atualizados
e contemporâneos à distribuição da ação.
Pena - indeferimento.
Decorrido, conclusos para decisão de urgência.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Jeremoabo, 10 mai. 2022.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
DESPACHO
8000698-45.2022.8.05.0142 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jeremoabo