TJBA 13/05/2022 - Pág. 714 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Cad 4/ Página 714
Endereço: FAZ NOSSA SENHORA APARECIDA S/N, 00, ZONA RURAL, ZONA RURAL, FORMOSA DO RIO PRETO - BA - CEP:
47990-000
DESPACHO
Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 695, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.979,
de 12/11/2021, Caderno 01, pág. 07.
Expeça-se nova citação, observando endereço constante na petição de ID nº 70353892.
P. I. C.
Barreiras/BA p/ Formosa do Rio Preto/BA, 22 de novembro de 2021.
Oclei Alves da Silva
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
0000050-17.1990.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Miriam Araujo Milhomens
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ93995)
Reu: Felix Soares Da Silva
Advogado: Joao Raymundo De Souza (OAB:BA812-A)
Despacho:
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 695, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.979,
de 12/11/2021, Caderno 01, pág. 07.
Intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, se necessário, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso afirmativo, deverá requerer o que entender pertinente e informar endereço atualizado das partes, se for o caso, inclusive
endereço eletrônico, nos termos do art. 77, VII, do CPC, redação dada pelo art. 44 da Lei nº 14.195, de 26/08/2021, em vigor, neste
ponto, desde a data da publicação (27/08/2021).
Cópia ou segunda via desta decisão servirá como mandado de citação e intimação, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Data, conforme assinatura digital inserida neste documento.
Oclei Alves da Silva
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA
8000303-13.2020.8.05.0081 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Embargante: Andre Gustavo Pedrosa De Carvalho
Advogado: Ana Claudia Moscoso Lins De Oliveira (OAB:BA23951)
Advogado: Lucas Faillace Castelo Branco (OAB:BA33053)
Advogado: Marcus Aurelio Dourado Do Nascimento (OAB:BA40510)
Embargante: Leandro Michelon Endres
Advogado: Ana Claudia Moscoso Lins De Oliveira (OAB:BA23951)
Advogado: Lucas Faillace Castelo Branco (OAB:BA33053)
Advogado: Marcus Aurelio Dourado Do Nascimento (OAB:BA40510)
Embargado: Friedrich Norbert Kliewer
Advogado: Kleber Cardoso De Souza (OAB:BA27684)
Embargado: Fabio Roberto Lauck
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
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Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8000303-13.2020.8.05.0081
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO
PRETO
EMBARGANTE: ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO e outros