TJBA 16/05/2022 - Pág. 2013 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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Considerando a informação de que este Município, em face do desiderato supra, firmou com o FNDE/MEC vários termos de compromissos, resultando desses instrumentos a suposta conclusão de algumas obras, sendo que outras estariam em execução,
paralisadas, inacabadas, em reformulação, em planejamento e canceladas, conforme registro da planilha acima referenciada.
RESOLVE, instaurar o presente Procedimento Administrativo, que tem por OBJETO Acompanhar as providências da municipalidade quanto a cada uma das obras contratadas relacionadas na planilha anexa.
Base legal: Arts. 127, 205, 214 e 211, § 2º, da CF, Art. 11 da LDB (Lei n.9394/96), Lei nº. 13005/214 (PNE0, LCE n. 11/96 e Resoluções n.º 174/2014 e n.º 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sindicado: Município de Santo Estevão.
Interessados: Sociedade local e Educação Pública.
Autor da representação inaugural: CNMP, PGR (1ª e 2ª CCRs), PGJ/BA e CEDUC, nos termos da Nota Técnica nº. 01/2019.
Diligências iniciais:
1. Autue-se, registre-se no IDEA ou nos meios de costume, se ainda não disponível o sistema eletrônico, e publique-se com o
envio desta portaria ao Diário Oficial Eletrônico do Estado e Diário Eletrônico do MPBA e bem assim no local de hábito.
2. Juntem-se:
2.1. A Nota Técnica Conjunta nº 01/2019 (PGR, MPF e MPEs) e seus anexos.
2.2. A Informação Técnica 35/2019/ CEDUC.
3. Solicite-se ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Educação de Santo Estevão, com cópia da parte da planilha referente
apenas as obras do município de Santo Estevão, para informar em até 10 (dez) dias úteis a este Órgão ministerial, através de
relatórios circunstanciados, sobre o funcionamento total parcial das unidades de creches e pré-escolas já concluídas, discriminando o quantitativo de alunos nelas matriculados e, bem assim, acerca da retomada das obras em execução, paralisadas e
inacabadas, a disponibilização de relatórios de vistorias realizadas nos equipamentos em planejamento e em reformulação, e a
devolução de recursos eventualmente recebidos para os equipamentos que resultaram cancelados.
3.1. No prazo supra, para que indique se ocorreu a realização do senso de que trata o artigo 5º, §1º, Inciso I, da Lei nº 9394/96
(LDB), encaminhando os dados colhidos, inclusive referenciando a demanda manifesta por creche nas zonas urbana e rural.
4. Encaminhe-se a presente Portaria para a publicação de costume.
Neste ato, designa a Assistente Técnico Administrativo do Ministério Público, Carla Sousa Ribeiro, em exercício nesta Comarca,
para secretariar os trabalhos a serem desenvolvidos.
Após o cumprimento das diligências e transcurso do prazo dos ofícios enviados, com ou sem respostas, venham os autos conclusos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Fixa-se o prazo de 01 (um) ano para a conclusão.
Santo Estevão, 03 de maio de 2022.
CARLOS ANDRÉ MILTON PEREIRA
Promotor de Justiça
ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ESTEVÃO
IDEA Nº 003.9.196982/2019
PORTARIA Nº 34/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça, infrafirmado, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o quanto delineado na Nota Técnica PGR/MPF/MPES nº 01/2019 e na Planilha/SIMEC/FNDE, dando conta dos
pactos firmados pelo Município de Antônio Cardoso, no bojo do Programa Nacional de Restauração e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública da Educação Infantil (PROINFÂNCIA), concebido na forma da Resolução CD/FNDE nº. 06 de
24 de abril de 2007,
Considerando a informação de que este Município, em face do desiderato supra, firmou com o FNDE/MEC vários termos de compromissos, resultando desses instrumentos a suposta conclusão de algumas obras, sendo que outras estariam em execução,
paralisadas, inacabadas, em reformulação, em planejamento e canceladas, conforme registro da planilha acima referenciada;
RESOLVE, instaurar o presente Procedimento Administrativo, que tem por OBJETO Acompanhar as providências da municipalidade quanto a cada uma das obras contratadas relacionadas na planilha anexa.
Base legal: Arts. 127, 205, 214 e 211, § 2º, da CF, Art. 11 da LDB (Lei n.9394/96), Lei nº. 13005/214 (PNE0, LCE n. 11/96 e Resoluções n.º 174/2014 e n.º 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sindicado: Município de Antônio Cardoso.
Interessados: Sociedade local e Educação Pública.
Autor da representação inaugural: CNMP, PGR (1ª e 2ª CCRs), PGJ/BA e CEDUC, nos termos da Nota Técnica nº. 01/2019.
Diligências iniciais:
1. Autue-se, registre-se no IDEA ou nos meios de costume, se ainda não disponível o sistema eletrônico, e publique-se com o
envio desta portaria ao Diário Oficial Eletrônico do Estado e Diário Eletrônico do MPBA e bem assim no local de hábito.
2. Juntem-se:
2.1. A Nota Técnica Conjunta nº 01/2019 (PGR, MPF e MPEs) e seus anexos.
2.2. A Informação Técnica 35/2019/ CEDUC.
3. Solicite-se a Prefeita e ao Secretário Municipal de Educação de Antônio Cardoso, com cópia da parte da planilha referente
apenas as obras do município de Antônio Cardoso, para informar em até 10 (dez) dias úteis a este Órgão ministerial, através
de relatórios circunstanciados, sobre o funcionamento total parcial das unidades de creches e pré-escolas já concluídas, discriminando o quantitativo de alunos nelas matriculados e, bem assim, acerca da retomada das obras em execução, paralisadas e
inacabadas, a disponibilização de relatórios de vistorias realizadas nos equipamentos em planejamento e em reformulação, e a
devolução de recursos eventualmente recebidos para os equipamentos que resultaram cancelados.