TJBA 24/05/2022 - Pág. 3235 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Cad 4/ Página 3235
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000018-62.2020.8.05.0261
Assunto Processo: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: LEONE CARMO DE JESUS
Advogado(s) do reclamante: FERNANDA ANICACIO MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA ANICACIO MOURA
REU: copart do brasil
Advogado(s) do reclamado: LIVIA CAROLINA PEREIRA
Segue abaixo nova extensão para audiência designada para dia 26/04/2022 às 14:40h
Ficam advertidos de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/14102927
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): a extensão da sala a ser utilizada é 14102927
Tucano, 13 de abril de 2022
HEDILENE ANDRADE DOS SANTOS
Auxiliar de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001762-58.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Maria Francisca Da Silva Matos
Advogado: Fernanda Anicacio Moura (OAB:BA29807)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001762-58.2021.8.05.0261
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA MATOS
Advogado(s): FERNANDA ANICACIO MOURA registrado(a) civilmente como FERNANDA ANICACIO MOURA (OAB:BA29807)
REU: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA
DE CARVALHO (OAB:PE32766)
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;
2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;
3- Designo o dia 20/04/2022, às 14:45 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.
com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/
Lifesize_por_celular.mp4 .
4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
5- Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);
6- Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação
(art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser
intimadas da próxima data em audiência;
7- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a
hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;
8- As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência
(RG/CNH/Passaporte...).