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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 4025

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TJBA 24/05/2022 - Pág. 4025 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Cad 2/ Página 4025

Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Crispim Lima De Azevedo
Terceiro Interessado: Jovenilda Lima Dos Santos Azevedo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
SENTENÇA
PROCESSO Nº : 8008498-24.2019.8.05.0080
: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
: EXECUTADO: CRISPIM LIMA DE AZEVEDO
BANCO DO BRASIL, devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CRISPIM LIMA AZEVEDO.
Por meio da petição de ID. 199588613, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do
acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo encontra-se assinado pela parte autora e pelos procuradores da acionada, a quem forma conferidos
poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO
a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil).
Custas, pro rata.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Feira de Santana/BA, 17 de maio de 2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
R.R.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8013241-77.2019.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Feira De Santana
Parte Autora: Imobiliaria Leite Mascarenhas Ltda
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)
Advogado: Rodrigo Dos Santos Souza (OAB:BA40888)
Parte Re: Réus Incertos
Parte Re: Carlito Pereira De Souza
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Eliana Santos Bispo
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Crispiniano Dos Santos
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Ambrozina Oliveira De Jesus Matos
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Vanderlan De Souza
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Silene Dos Santos Neri
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Ginalva Macedo Martins
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Mario Sergio Regis De Araujo
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Jocelene Dos Santos
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Parte Re: Adriano Silva De Souza
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)

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