TJBA 25/05/2022 - Pág. 1674 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
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Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Cristiane Oliveira Barros
Advogado: Edneia Andrade Souza Sales (OAB:BA11250-A)
Apelante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonca (OAB:BA21449-A)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937-A)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001763-87.2019.8.05.0172
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA (OAB:BA17476-A), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA
(OAB:BA28937-A), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (OAB:BA21449-A)
APELADO: CRISTIANE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s): EDNEIA ANDRADE SOUZA SALES (OAB:BA11250-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para funcionar no presente feito.
Devolvam-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para os fins pertinentes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 23 de maio de 2022.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
DECISÃO
8019580-93.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Eraldo Duque Pinto
Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205-A)
Agravado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8019580-93.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: ERALDO DUQUE PINTO
Advogado(s): HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA (OAB:BA50205-A)
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA
CORBO (OAB:BA25560-A)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por ERALDO DUQUE PINTO, em face da decisão proferida pela MM. Juíza de
Direito da 11ª Vara de Relações de Consumo, da Comarca de Salvador, que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença
pelo mesmo movida contra ERALDO DUQUE PINTO, proferiu decisão, nos seguintes termos:
“[...] Do exame dos autos, observa-se a necessidade do feito ser chamado à ordem, na forma exposta às fls. 456/464, tendo em
vista que a alegação suscitada no ítem IV de não garantia do juízo, quando do oferecimento de Impugnação interfere diretamente
para o deslinde do feito.