Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 4991

  1. Página inicial  > 
« 4991 »
TJBA 25/05/2022 - Pág. 4991 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Cad 2/ Página 4991

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500708-28.2018.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REPRESENTADO: WAGNER RODRIGO SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): SAULO MIRANDA MESQUITA (OAB:BA51468), MARIANA LAURIA BORDIN CAMARGO (OAB:RJ133205), MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874)
REPRESENTADO: MIZIARA LOPES DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB:BA39843)
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora, ora embargante, opôs, tempestivamente, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com o fito de obter a declaração
de ponto que entende omisso na decisão prolatada nestes autos, notadamente no que se refere à necessidade de fixação de
honorários de sucumbência devidos pela parte contrária, haja vista a apresentação de reconvenção e a extinção do feito sem
resolução do mérito.
A parte requerida apresentou contrarrazões ao id. 126087270.
É o breve relatório. Decido.
O âmbito dos Embargos Declaratórios é estreito, limitado ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial, conforme vem estatuído no art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, razão por que devem, de regra,
gravitar em torno dos elementos de decisão, constantes do julgado, não alterando as conclusões do julgamento, posto que têm
caráter meramente integrativo e aclaratório.
Pois bem. Analisando detidamente os autos, observo que assiste razão à parte autora.
De fato, a reconvenção se sujeita aos mesmos regramentos de distribuição do ônus da sucumbência, nos termos do art. 85, §1º,
e art. 86, do CPC.
Em sendo assim e havendo a extinção sem julgamento do mérito da ação principal e da reconvenção, impõe-se reconhecer a
sucumbência recíproca entre as partes, arcando cada uma com o ônus das custas processuais e honorários advocatícios.
Por fim, quanto à reiteração do pedido de gratuidade da justiça, fica ela indeferida pelos mesmos fundamentos elencados em
decisão já proferida nestes autos (id. 126085608), ficando ratificado o direito de parcelamento das custas, conforme já definido.
Ante o exposto, acolho os embargos opostos tão somente para reconhecer a sucumbência recíproca entre as partes e determinar
a distribuição de seu ônus, cabendo 50% das custas processuais ao autor e à ré arcar com 50% das referidas custas. Quanto
aos honorários advocatícios, caberão aos advogados do autor e réu 10% de honorários advocatícios, calculados sobre o valor
da causa.
P.R.I.
Jacobina/BA, 23 de maio de 2022.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000057-72.2022.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: A. H. C. A. M.
Advogado: Afonso Henrique Cordeiro Araujo Maia (OAB:BA43632)
Requerido: E. M. M.
Advogado: Claudia Mendes Ferreira (OAB:BA25992)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA
Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000
Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: [email protected]
Processo nº: 8000057-72.2022.8.05.0137
REQUERENTE: AFONSO HENRIQUE CORDEIRO ARAUJO MAIA
REQUERIDO: ELBA MENDES MAIA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e
Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo