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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 2007

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TJBA 27/05/2022 - Pág. 2007 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Cad 2/ Página 2007

SALVADOR, 24 de maio de 2022
Lícia Pinto Fragoso Modesto
Juíza de Direito Titular
ldf
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8124823-91.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Representação Dacasa
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Maria Celia Pereira De Lima
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 5º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
e-mail: [email protected]
PROCESSO: 8124823-91.2020.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento]
AUTOR: REPRESENTAÇÃO DACASA
RÉU: MARIA CELIA PEREIRA DE LIMA
Vistos, etc.
A parte autora, requereu a conversão da ação de execução de título extrajudicial, em ação monitória. Assim, não tendo havido a
citação do réu, defiro o pedido formulado pelo autor (evento de ID 195082554), e CONVERTO a presente demanda EM AÇÃO
MONITÓRIA.
Determino, ao cartório, que providencie as alterações pertinentes na capa dos autos digitais, verificando, ainda, a existência de
ação idêntica distribuída anteriormente, a fim de evitar a tramitação de demandas similares. Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cite-se o Réu, nos termos do art. 701, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor da dívida,
acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo, nos termos do art. 702/CPC.
Expeça-se o respectivo mandado, ciente o réu que será isento do pagamento de custas processuais caso realize o pagamento
no prazo assinado.
P. I. Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 24 de maio de 2022
Lícia Pinto Fragoso Modesto
Juíza de Direito Titular
fga
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8042491-96.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. V. S. A.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: M. R.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 5º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
email: [email protected]
Processo nº: 8042491-96.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

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