TJBA 01/06/2022 - Pág. 1034 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0067572-14.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco do Brasil Sa RÉU: Almiro Oliveira Farias - Katiany Barbosa Farias - Maria Aparecida Barbosa Farias - Total Transportes Quimicos Ltda - Kleyse Barbosa Farias - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a
Sra KLEYSE BARBOSA FARIAS intimada para em 05 dias fornecer chave PIX para confecção de alvará eletrônico no valor de
R$ 20.100,94 mais acréscimos legais. Salvador, 31 de maio de 2022. Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Escrevente/Técnico
Judiciário Autorizado
ADV: ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB 14830/BA), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB 25826/BA), JOÃO BERNARDO OLIVEIRA DE GÓES (OAB 21646/BA), TAIANA TOSTA BOAVENTURA
(OAB 27803/BA), REGINALDO LINO (OAB 644/BA) - Processo 0300457-87.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Arlindo Jose Siqueira Costa Junior - Daniele Tosta Boaventura - REQUERIDO: Jhsf Salvador Empreendimentos e Incorporações S/A - Vistos, etc. Considerando-se as ponderações feitas pelo réu não esse juízo como
constatar as falhas apontadas e por isso entendo necessária a designação de perito para fazer novos cálculos, ficando nomeado
para o misterJosé Sinvaldo ,que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seu honorários em01salário mínimo, que será pago pelo réu que impugnou a execução e os cálculos apresentados pelo perito anterior e depositados
em cinco dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegaçãoda parte contrária. O perito deverá ser informado
da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após
a intimação para complementá-los. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo
informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta
implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmentedeverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. O prazo para a entrega do laudo
é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos. O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas
e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo
perito, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo
cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30
dias. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Nesse
caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa
ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. O perito substituído
restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar
como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a
468 e 473 a 477 do CPC. No tocante ao pedido do réu para que ele não seja penalizado com aplicação de juros de mora sobre o
valor a ser apurado, fica o mesmo de log indeferido, tendo em vista que sabendo ele o valor do crédito do autor, deveria efetuar
o depósito judicial para evitar os encargos da mora.
ADV: RAPHAEL LUIZ GUIMARÃES MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA), VICTOR BARROS LOBO (OAB 41034/BA) - Processo 0369134-72.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: Laraue Francesca
Publio Dias - REQUERIDO: GARIBALDI RESIDENCE INCORPORAÇOES LTDA - JFR Engenharia e Construções Ltda - Froylan
Engenharia Projetos e Comercio Ltda - Deixo de acolher os embargos interpostos pelo réu, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado,que não pode
ser alterado mediante recurso horizontal. Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de
Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo
ADV: DANILO DE SOUZA FALCON DE OLIVEIRA (OAB 30907/BA), AGNALDO BAHIA MONTEIRO NETO (OAB 15852/BA),
DANIEL GOMES CLEMENTINO (OAB 34541/BA), JULIA SANTOS PEDREIRA (OAB 42735/BA), MANOEL LUCAS SANTOS
PEDREIRA (OAB 54547/BA) - Processo 0502804-36.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico - AUTOR: IGOR
PATRIC BISPO MOTA - QUELE GRACIANE BISPO MOTA - RÉU: CONSULTÓRIOS MÉDICOS S/C LTDA - LISIANE MARIA
BEZELGA DE ANDRADE TEIXEIRA - Deixo de acolher os embargos interpostos por ambas as partes, porque não vislumbro
omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado,que não pode ser alterado mediante recurso horizontal. Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio
Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo.
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PERICLES NOVAIS FILHO (OAB 19531/BA) Processo 0506366-48.2021.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Seguro - EMBARGANTE: Invent Comercio e Servicos
Ltda - EMBARGADO: Sul America Seguro Saude SA - Deixo de acolher os embargos interpostos pelo réu, porque não vislumbro
omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado,que não pode ser alterado mediante recurso horizontal. Registro que a embargada foi cientificada de que arcaria com o ônus da
não produção da prova pericial, mas quedou-se inerte, apresentando inclusive memoriais. Os fatos relatados pela embargante
devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31661AB/A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1095A/BA), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB 43447/BA) - Processo 0514272-31.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARIVALDY UZEDA LIMA - RÉU: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. A petição inicial não
está acessível, sendo que este juízo já acionou o administrador, mas sem sucesso até o dia de hoje, razão pela qual intimo as
partes para disponibilizem a referida peça processual, a fim de permitir o julgamento do feito.