TJBA 01/06/2022 - Pág. 203 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário, proposta por SÔNIA MACIEL ARAÚJO e EDNA ARAÚJO DOS SANTOS, por intermédio de sua
advogada, em virtude do falecimento do sr. ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, seu genitor, ocorrido em 20/12/2021, conforme
certidão de óbito de ID. nº 176899163 .
Alegam que o de cujus não deixou testamento, mas deixou herdeiros e bens a inventariar.
Requer a nomeação de SÔNIA MACIEL ARAÚJO como inventariante e a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
A inicial foi instruída com documentos.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, as custas
processuais devem ser suportadas pelo espólio, não pelos herdeiros, não sendo relevante, portanto, a situação financeira destes.
Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos
do processo, reservo-me a apreciar o pedido da gratuidade de justiça após apresentação das primeiras declarações, autorizando
desde já a possibilidade de cotação de custas ao final do procedimento, desde que antes da sentença.
Nomeio SÔNIA MACIEL ARAÚJO como inventariante, haja vista a comprovação do vínculo de filiação com o Inventariado, conforme certidão de nascimento de ID. nº 176886942 .
Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresentar as suas primeiras declarações, bem
como juntar aos autos: 1) Certidão de Débitos Tributários do falecido da esfera Municipal, Estadual e Federal; e 2) Certidão do
Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial
de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w w.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Após apresentação das primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art.
247, ambos do CPC) para que tenham ciência dos termos do inventário e da partilha e para, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestarem sobre as declarações preliminares.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo de manifestações, deve a inventariante providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua
isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, SÔNIA MACIEL ARAÚJO, brasileira,
solteira, auxiliar administrativo, e-mail: [email protected], portador(a) da cédula de identidade RG nº 04081361-46,
inscrito no CPF sob o nº 545.422.435-91, residente e domiciliado(a) na rua Aracati, nº22, 2ª andar, Lobato, CEP: 40470-185,
Salvador, inventariante nomeada do Espólio de ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, falecido em 20/12/2021, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar
a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos
os atos e termos do Inventário.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de janeiro de 2022.
Patrícia Didier de Morais Pereira
Juíza de Direito
R.A
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8005728-96.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Hildete Pinto De Carvalho
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Cesar Augusto De Carvalho Gusmao
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Claudia Regina De Carvalho Gusmao
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Helio Pinto De Carvalho
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Nilson Pinto De Carvalho
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Neide Carvalho De Souza
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Antonio Pinto De Carvalho
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Teresa Cristina Pinto De Carvalho
Advogado: Gabriel Climaco Da Cunha (OAB:BA38036)
Requerente: Edson Pinto De Carvalho