TJBA 01/06/2022 - Pág. 9 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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constante às fls. 370, satisfeitas estando as recomendações legais especificas. De igual modo, DECLARO extinto o processo,
sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII)
ADV: ELISAMANDA BOMFIM RIBEIRO (OAB 65176/BA), VANESSA ARAÚJO DO NASCIMENTO (OAB 56308/BA), LARISSA
OLIVEIRA DE BARROS (OAB 52467/BA) - Processo 0505136-73.2018.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Guarda AUTOR: J. dos S. M. - RÉ: M. M. da P. dos S. - [...] considerando a ausência da Advogada do Requerente, determino que seja a
mesma intimada para tomar ciência do presente acordo, manifestando-se no prazo de 48h.
ADV: ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB 25054/BA), VALMÁRIO LOPES LESSA (OAB 49875/BA), JOSENALVA DEIRO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 55033/BA), LISLA FÁTIMA MESSIAS ARANTES (OAB 157793/SP) - Processo 0508090-92.2018.8.05.0001
- Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: P. C. S. S. - REQUERIDA: M. da C. B. S. - Apresentou o Requerente pedido
de Divórcio Litigioso, tendo posteriormente as Partes pleiteado pela conversão em Consensual, restando portanto a este Juízo,
HOMOLOGAR, por sentença, e, assim, a produção dos efeitos devidos todas as suas cláusulas, o acordo constante às fls. 43
e 322/334, tendo inclusive parecer favorável do Ministério Público às fls. 46 dos autos. De igual modo, ratifico a decisão de fls.
123/124, para DECRETAR o divórcio do casal postulante, na conformidade da transação lavrada e das normas legais específicas, (Emenda Constitucional nº 66/2010), cujas formalidades também foram observadas. Por conseguinte, declaro extinto o
processo com resolução do mérito (art. 487, III, letra “b” do CPC).
ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO (OAB 40156/BA) - Processo 0516812-91.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: R. de S. D. - RÉU: ANTONIO PAULO DA SILVA SOBRINHO - JULGO, por sentença,
a produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código
de Processo Civil.
ADV: BENÍCIO FAGNER DOS SANTOS (OAB 34833/BA), JAQUELINE BRITO MORAIS, WELLINGTON RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 53177/BA) - Processo 0521352-85.2013.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: A.
P. de J. - REQUERIDO: L. S. N. - Compulsando os autos, observo que o ofício solicitado na petição de fls. 148 já fora expedido ,
conforme fls. 146 dos autos. Intime-se.
ADV: CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES - Processo 0522046-83.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: Rosemeire De Freitas Conceição - REQUERIDO: Paulo Ferreira dos Santos - HOMOLOGO, por
sentença, a desistência constante às fls. 129 dos autos, satisfeitas estando as recomendações legais especificas. De igual modo,
DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII).
ADV: CALINA PIRES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 54805/BA), ANA CAROLINA LIMA SILVA SANTANA (OAB 19884/BA) - Processo 0523879-73.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. de L. R. M. REQUERIDO: R. J. dos S. - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinto o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
ADV: CRISTIANO ALMEIDA ARAÚJO (OAB 21736/BA), ANDRÉA SUZANA JÁNOS SOUZA MIRANDA (OAB 19580/BA),
CLAUDIONOR RAMOS NETO (OAB 17462/BA), MARCO AURELIO FORTUNA DÓREA (OAB 16319/BA) - Processo 053044567.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: ALVANIRA FRANCISCA DE JESUS SILVA
e outros - REQUERIDO: AREZIO AVELINO RIBEIRO SILVA - Intime-se a parte Exequente, por meio do Patrono, para atender ao
pedido Ministerial de fls. 268 dos autos. Prazo de cinco dias. Após manifestação, retornem os autos ao Parquet.
ADV: DANILO JESUS DA CRUZ (OAB 32861/BA), MARCELO LUIZ SOARES MOREIRA (OAB 21780/BA) - Processo 053078693.2016.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: N. L. dos S. - REQUERIDA: M. N. dos S. S. - POSTO
ISTO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO,
procedente em parte o pedido, para ratificando a decisão de fls. 200/201, decretar, por sentença, o divórcio do casal litigante. Em
relação ao patrimônio do casal, fica assegurada a meação de cada cônjuge dos seguintes bens: Cotas sociais, que pertencem
ao Requerente, da empresa Nestor Nazaré Transportes Ltda ME, assim como as dívidas vinculadas à empresa, que cabiam a
este, até o mês de janeiro de 2005; e os 02 (dois) lotes com casa construída, no Loteamento Chácaras Nogueira, sob o nº 28 e
29, quadra 22, Rua Martacenia, nº 129, Águas Claras, Salvador/BA, devendo a divisão ocorrer através de liquidação de sentença,
face a necessidade de avaliação dos bens e demais procedimentos para efetiva divisão. INDEFIRO o pedido de alimentos em
favor da ex-esposa, bem como o pedido para que o Requerente pague o plano de saúde da mesma, pelas razões já expendidas.
ADV: SÉRGIO LAMBERTI MOURA (OAB 30467/BA), ELIENETE OLÍMPIA GOMES (OAB 39020/BA), SILVIO ROBERTO ISMERIN SILVA (OAB 6909/BA) - Processo 0562915-88.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F. M. R. de B. - REQUERIDO: J. C. G. - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais
efeitos, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
ADV: ZENILDA ALVES DOS SANTOS (OAB 46880/BA), IDENILTON JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 35466/BA) Processo 0563247-55.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: Ailton Miranda - RÉ: ANDREIA DA SILVA PAIVA - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.