Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJBA 01/06/2022 - Pág. 9 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022

Cad 2/ Página 9

constante às fls. 370, satisfeitas estando as recomendações legais especificas. De igual modo, DECLARO extinto o processo,
sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII)
ADV: ELISAMANDA BOMFIM RIBEIRO (OAB 65176/BA), VANESSA ARAÚJO DO NASCIMENTO (OAB 56308/BA), LARISSA
OLIVEIRA DE BARROS (OAB 52467/BA) - Processo 0505136-73.2018.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Guarda AUTOR: J. dos S. M. - RÉ: M. M. da P. dos S. - [...] considerando a ausência da Advogada do Requerente, determino que seja a
mesma intimada para tomar ciência do presente acordo, manifestando-se no prazo de 48h.
ADV: ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB 25054/BA), VALMÁRIO LOPES LESSA (OAB 49875/BA), JOSENALVA DEIRO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 55033/BA), LISLA FÁTIMA MESSIAS ARANTES (OAB 157793/SP) - Processo 0508090-92.2018.8.05.0001
- Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: P. C. S. S. - REQUERIDA: M. da C. B. S. - Apresentou o Requerente pedido
de Divórcio Litigioso, tendo posteriormente as Partes pleiteado pela conversão em Consensual, restando portanto a este Juízo,
HOMOLOGAR, por sentença, e, assim, a produção dos efeitos devidos todas as suas cláusulas, o acordo constante às fls. 43
e 322/334, tendo inclusive parecer favorável do Ministério Público às fls. 46 dos autos. De igual modo, ratifico a decisão de fls.
123/124, para DECRETAR o divórcio do casal postulante, na conformidade da transação lavrada e das normas legais específicas, (Emenda Constitucional nº 66/2010), cujas formalidades também foram observadas. Por conseguinte, declaro extinto o
processo com resolução do mérito (art. 487, III, letra “b” do CPC).
ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO (OAB 40156/BA) - Processo 0516812-91.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: R. de S. D. - RÉU: ANTONIO PAULO DA SILVA SOBRINHO - JULGO, por sentença,
a produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código
de Processo Civil.
ADV: BENÍCIO FAGNER DOS SANTOS (OAB 34833/BA), JAQUELINE BRITO MORAIS, WELLINGTON RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 53177/BA) - Processo 0521352-85.2013.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: A.
P. de J. - REQUERIDO: L. S. N. - Compulsando os autos, observo que o ofício solicitado na petição de fls. 148 já fora expedido ,
conforme fls. 146 dos autos. Intime-se.
ADV: CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES - Processo 0522046-83.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: Rosemeire De Freitas Conceição - REQUERIDO: Paulo Ferreira dos Santos - HOMOLOGO, por
sentença, a desistência constante às fls. 129 dos autos, satisfeitas estando as recomendações legais especificas. De igual modo,
DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII).
ADV: CALINA PIRES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 54805/BA), ANA CAROLINA LIMA SILVA SANTANA (OAB 19884/BA) - Processo 0523879-73.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. de L. R. M. REQUERIDO: R. J. dos S. - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinto o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
ADV: CRISTIANO ALMEIDA ARAÚJO (OAB 21736/BA), ANDRÉA SUZANA JÁNOS SOUZA MIRANDA (OAB 19580/BA),
CLAUDIONOR RAMOS NETO (OAB 17462/BA), MARCO AURELIO FORTUNA DÓREA (OAB 16319/BA) - Processo 053044567.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: ALVANIRA FRANCISCA DE JESUS SILVA
e outros - REQUERIDO: AREZIO AVELINO RIBEIRO SILVA - Intime-se a parte Exequente, por meio do Patrono, para atender ao
pedido Ministerial de fls. 268 dos autos. Prazo de cinco dias. Após manifestação, retornem os autos ao Parquet.
ADV: DANILO JESUS DA CRUZ (OAB 32861/BA), MARCELO LUIZ SOARES MOREIRA (OAB 21780/BA) - Processo 053078693.2016.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: N. L. dos S. - REQUERIDA: M. N. dos S. S. - POSTO
ISTO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO,
procedente em parte o pedido, para ratificando a decisão de fls. 200/201, decretar, por sentença, o divórcio do casal litigante. Em
relação ao patrimônio do casal, fica assegurada a meação de cada cônjuge dos seguintes bens: Cotas sociais, que pertencem
ao Requerente, da empresa Nestor Nazaré Transportes Ltda ME, assim como as dívidas vinculadas à empresa, que cabiam a
este, até o mês de janeiro de 2005; e os 02 (dois) lotes com casa construída, no Loteamento Chácaras Nogueira, sob o nº 28 e
29, quadra 22, Rua Martacenia, nº 129, Águas Claras, Salvador/BA, devendo a divisão ocorrer através de liquidação de sentença,
face a necessidade de avaliação dos bens e demais procedimentos para efetiva divisão. INDEFIRO o pedido de alimentos em
favor da ex-esposa, bem como o pedido para que o Requerente pague o plano de saúde da mesma, pelas razões já expendidas.
ADV: SÉRGIO LAMBERTI MOURA (OAB 30467/BA), ELIENETE OLÍMPIA GOMES (OAB 39020/BA), SILVIO ROBERTO ISMERIN SILVA (OAB 6909/BA) - Processo 0562915-88.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F. M. R. de B. - REQUERIDO: J. C. G. - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais
efeitos, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
ADV: ZENILDA ALVES DOS SANTOS (OAB 46880/BA), IDENILTON JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 35466/BA) Processo 0563247-55.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: Ailton Miranda - RÉ: ANDREIA DA SILVA PAIVA - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo