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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 4129

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TJBA 02/06/2022 - Pág. 4129 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Cad 2/ Página 4129

Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0500348-75.2020.8.05.0088 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Guanambi
Reu: Daniel Batista Da Silva Rocha
Advogado: Lucio Jose Alves Junior (OAB:BA36036)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Magnolia Torres De Araujo
Terceiro Interessado: Patricia Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: Anderson Anastacio De Souza
Terceiro Interessado: Ana Paula Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: Gilmarcio Viana De Paes
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Daniel Batista Da Silva Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI

Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0500348-75.2020.8.05.0088
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: DANIEL BATISTA DA SILVA ROCHA
Advogado(s): LUCIO JOSE ALVES JUNIOR registrado(a) civilmente como LUCIO JOSE ALVES JUNIOR (OAB:BA36036)
SENTENÇA
I- Relatório
O Ministério Público denunciou DANIEL BATISTA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria das
condutas de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16,
Parágrafo único, IV, da Lei n° 10.826/03), em concurso material, fatos delituosos devidamente descritos na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos:
“... Consta no anexo inquérito policial que, no dia 29/07/2020, por volta das 19:00 horas, na residência situada na Rua K, nº 208,
José Humberto Nunes, em Guanambi-BA, o denunciado foi preso em flagrante pela polícia militar por guardar quatorze tabletes
grandes, três tabletes menores, uma porção e oito trouxinhas de maconha, em um total de 12,1 kg, além de uma porção de cocaína, cento e vinte comprimidos de LSD, três armas de fogo e munições diversas, tudo em desacordo com determinação legal.
Os entorpecentes aprendidos são proscritos pela Portaria SVS-MS nº 344/98 e se destinavam ao comércio, seja pela quantidade
e variedade, seja porque no local foram encontrados duas balanças de precisão, embalagens plásticas para acondicionamento
das substâncias, duas facas, três aparelhos telefone celular e R$ 755,15 espécie, seja por integrar o acusado a facção de traficante SALVE JORGE, liderada por DELTON.
Restaram apreendidos uma pistola, calibre 9mm, com numeração suprimida; um revólver Taurus, calibre .32; uma garrucha
Rossi, calibre .32; três cartuchos de calibre .32; quatro cartuchos de calibre .38; oito cartuchos de calibre 9mm e oito cartuchos
de calibre .40, conforme laudo pericial de fls. 31/32...”
O réu foi preso em flagrante em 29/07/2020 conforme auto de prisão em flagrante, documento de ID 192230611 a partir da fl. 02.
Auto de exibição e apreensão, documento de ID 192230611 a fl. 12.
Laudo pericial das substâncias entorpecentes armas de fogo e demais objetos encontrados, documento de ID 192230611 a fl.
29 a 35.
Relatório final do Inquérito Policial, documento de ID 192230611 a fl. 44.
Documento de ID 192230622, a defesa prévia apresentada por Advogado devidamente constituído, na qual é requerido o relaxamento/revogação da prisão preventiva e o direito de adentrar no mérito em sede de alegações finais.
Em sede de decisão interlocutória de ID 192230624, o Juízo designou audiência de instrução e julgamento para 21/01/2021, às
10:00h e intimou o Ministério Público a se manifestar sobre o preito de revogação da preventiva.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pleito de revogação da prisão preventiva, ID 192230640.
A audiência de instrução e julgamento ocorreu na data de 21.01.2021, documento de ID 192230649, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela Acusação - Rodrigo Fernandes Moraes, Cristiano Silva Santana e Reinan Messias Oliveira de Matos; foram
ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa , Ana Paula Pereira da Silva, Adailson Almeida Macedo e Magnólia Torres de
Araujo; bem como foi realizado o interrogatório do réu Daniel Batista da Silva.

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