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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1106

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TJBA 03/06/2022 - Pág. 1106 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Cad 2/ Página 1106

Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo:8030695-45.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
Autor: AUTOR: JOSE CARLOS MATIAS
Reu: REU: BANCO DAYCOVAL S/A
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 2 de junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8094845-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Messias Pereira Damasio
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8094845-35.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MARIA MESSIAS PEREIRA DAMASIO
Advogado(s):
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565)
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do pedido de produção de prova oral pela parte autora para produção, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 04 /08 /2022 , às 14:00 horas, onde serão colhidos os depoimentos das partes, sob pena de confissão e inquiridas as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, para juntarem o rol de testemunhas no prazo de até quinze (15) dias, bem como seus patronos comprovarem a notificação de suas testemunhas até três dias antes da audiência designada, presumindo-se, caso não compareça, que
tenha desistido de sua inquirição, na forma do art. 455 e seu §1º do CPC. Expeça-se mandado de intimação das partes, devendo
constar as advertências da pena de confissão, pelo não comparecimento a audiência ou caso se recuse a depor ( §1º do art.385
do CPC).
Intime-se a testemunha arrolada pelo ilustre Defensor Público, no documento de ID 162302064, para que a mesma compareça
a audiência designada, bem como a Defensoria Pública pessoalmente.
Salvador(BA), 30 de maio de 2022
Ana Lúcia Matos de Souza
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8094845-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Messias Pereira Damasio
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)

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