TJBA 03/06/2022 - Pág. 1105 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1105
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8095562-47.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CLAUDIO GUERRA DE SOUZA
Advogado(s): CLAUDIO GUERRA DE SOUZA (OAB:BA49633)
REQUERIDO: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, et cetera.
Tendo em vista o quanto peticionado pela parte ré no ID 196420424, RECONHEÇO a perda do objeto desta demanda, e, com
isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, JULGANDO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 485, VIII, do CPC.
Advirtam-se às partes que eventuais embargos de declaração, interpostos sem a estrita observância das hipóteses de cabimento
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou destinados a rediscutir matéria já apreciada, serão considerados manifestamente protelatórios, e a parte embargante será sancionada, nos termos do artigo 1.026 do mesmo diploma, sem prejuízo
de condenação no pagamento de multa por litigância de má-fé, quando for o caso.
Para fins recursais, deverão ser recolhidas as custas, na forma legal, sob pena de deserção.
Em caso de requerimento dos benefícios da justiça gratuita, o seu deferimento fica condicionado à apresentação de documentos
que comprovem a insuficiência de recursos (contracheque, declaração de Imposto de Renda, dentre outros), os quais devem
acompanhar a petição de interposição do recurso.
Custas na forma da lei, e honorários no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem pagos pela parte sucumbente,
levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos
do artigo 20, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8030695-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Matias
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo:8030695-45.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
Autor: AUTOR: JOSE CARLOS MATIAS
Reu: REU: BANCO DAYCOVAL S/A
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 2 de junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8030695-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Matias
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)