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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1808

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TJBA 03/06/2022 - Pág. 1808 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Cad 4/ Página 1808

Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA

Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000679-63.2020.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
REQUERENTE: JANAINA DE LIMA GONZALES registrado(a) civilmente como JANAINA DE LIMA GONZALES
Advogado(s): JANAINA DE LIMA GONZALES registrado(a) civilmente como JANAINA DE LIMA GONZALES (OAB:SE630-A)
REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
E M BAR G O S D E D E C LARAÇ Ã O
Vistos etc...
O embargante, no ID: Num. 180086035 - Pág. 1, opôs Embargos de Declaração em face da Sentença de ID: Num. 180049811 - Pág. 1,
sustentando que o decisum é omisso pois deixou de fixar a taxa SELIC como índice a ser utilizado para o cálculo da correção monetária
e de eventuais juros incidentes na condenação.
Sucintamente relatei. Decido.
Os Embargos de Declaração, vem a ser, na verdade, um pedido feito ao próprio Juiz ou Tribunal que prolatou a decisão, para que se
esclareça obscuridades, contradições, omissões ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando-se os autos, conheço os embargos, rejeitando-os, visto que se trata de inovação de pedido, tendo em vista que a suposta
omissão objeto dos presentes embargos foi não ter sido fixada a taxa SELIC como índice a ser utilizado para o cálculo da correção
monetária e de eventuais juros incidentes na condenação, entretanto tal pleito não fora requerido na impugnação à execução de ID:
Num. 73278627 - Pág. 1.
Neste sentido é a jurisprudência:
“EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA
DE OMISSÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ RECHAÇADOS DE FORMA FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - INADEQUAÇÃO DO RECURSO - NECESSIDADE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO
CPC - REJEIÇÃO 1. É descabida a apresentação de tese apenas em embargos de declaração, por configurar indevida inovação
recursal. 2. Os embargos de declaração não configuram a via adequada para obtenção de reforma da decisão que não atende aos
interesses do recorrente. 3. Ainda que os embargos de declaração se prestem para prequestionar determinada matéria, é preciso que
estejam presentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC. 4. Ausente qualquer defeito no julgado embargado, impõe-se a rejeição dos
declaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TJ-MG - ED: 10000211208194002 MG, Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 14/10/2021, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/10/2021).”
“EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO EMBARGADO - PEDIDO QUE NÃO INTEGRA A POSTULAÇÃO VERTIBULAR - INOVAÇÃO RECURSAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Não há de ser reconhecido o apontado vício de omissão no acórdão se a matéria suscitada pelo
embargante não foi oportunamente deduzida na origem - Embargos de declaração não acolhidos. (TJ-MG - ED: 10000191611383002
MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/06/2020, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2020).”
EX POSITIS, com fulcro na legislação vigente, conheço os Embargos de Declaração propostos pelo embargante, rejeitando-os, visto
que a Sentença de ID: Num. 180008502 - Pág. 1 não foi omissa, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos.
P. R. I.
Paripiranga, datada e assinada eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000620-12.2019.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Eremita Rodrigues Dos Santos
Advogado: Marylaine Santa Rosa Damasceno (OAB:SE7368)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000620-12.2019.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA

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