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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1818

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TJBA 03/06/2022 - Pág. 1818 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Cad 4/ Página 1818

Advogado: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB:MG96864)
Testemunha: Gutemberg Matos Souza
Intimação:
Paripiranga, 2 de junho de 2022.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001418-07.2018.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOSEFA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANA DE JESUS SANTOS (OAB:SE11969)
REU: BANCO SEMEAR S.A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB:MG96864)
Fica Vossa Senhoria intimado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento desta, das custas
finais remanescentes relativas ao Processo nº 8001418-07.2018.8.05.0189 proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado. Nesse sentido, informo-lhe que deve ser recolhido o valor de R$ 453,66, correspondente ao referido débito tributário, devendo
ser pago por meio de DAJE, (anexo). Caso não seja pago neste prazo deverá reeimprimir o DAJE no portal do TJ Bahia em www.tjba.
jus.br/cr. Após o pagamento, deverá ser juntado comprovante aos autos, para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria
Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do
débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida
apurada.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000756-04.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Glaucia Silva Morais Santana
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato
Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022),
e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação
indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 21/06/2022
08:50 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento
oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro
de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de
conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência,
o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada
pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência,
manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova
oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Paripiranga/Bahia, 2 de junho de 2022.
Charles Santos da Silva
Técnico Judiciário
Cadastro n.º 904.002-1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO
8000676-11.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Joao Carvalho Peixoto
Advogado: Makson Andrade Dos Santos (OAB:BA51091)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO

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