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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1819

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TJBA 03/06/2022 - Pág. 1819 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Cad 4/ Página 1819

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000676-11.2020.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOAO CARVALHO PEIXOTO
Advogado(s): MAKSON ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA51091)
REU: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
DESPACHO
R. Hoje.
Considerando que foi fixado, pela Turma Recursal, o valor de 20% da condenação a título de honorários de sucumbência, deverão ser
expedidos 2 alvarás distintos: um em nome da parte e outro em nome do advogado.
Desta feita, expeçam-se alvarás da seguinte maneira: 1) um em nome de JOÃO CARVALHO PEIXOTO, no valor de R$ 14.901,23
(quatorze mil novecentos e um reais e vinte e três centavos) seus acréscimos legais, depositado em conta judicial (id. 203013344); 2)
outro em nome de MAKSON ANDRADE DOS SANTOS, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) e seus acréscimos legais, depositado em conta judicial (id. 203013344), este referente aos 20% (vinte por cento) dos honorários de sucumbência.
Deverá a transferência dos valores descritos acima proceder nos termos e dados informados em petição de id. 203013346.
Por fim, tendo em vista que a parte executada efetuou depósito de valor além do devido, conforme ratificado pelo exequente em petição
de id. 203013346, restando remanescente a quantia de R$3.448,79 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove
centavos) e seus acréscimos legais, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias¸ informar os dados
da conta bancária para que seja liberado o referido montante em seu favor.
Com a resposta, credite-se em favor do banco demandado o supramencionado valor.
Feito, arquivem-se os autos, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, notadamente em relação ao recolhimento de
taxas, custas e despesas processuais remanescentes, caso ainda tenha, nos termos do Ato Conjunto nº 014, de 24 de Setembro de
2019.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO
8000284-03.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Minervino Jose Dos Santos
Advogado: Marcio Santana Dos Santos (OAB:SE12739)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000284-03.2022.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: MINERVINO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): MARCIO SANTANA DOS SANTOS (OAB:SE12739)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:BA68751), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)
DESPACHO
R. Hoje.
Defiro o requerimento da parte autora formulado em audiência de conciliação, oportunidade em que determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente da parte autora nº 0007042-4, ag.
5268, referentes aos últimos dois anos.
Com a juntada da documentação, vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem mais
provas a produzir ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento
antecipado do processo.
Registro que haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual deverá a parte, se pretender produzi-las, especificar quais são indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência.
P.R.I.

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