TJBA 03/06/2022 - Pág. 214 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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de Processo Civil, a partir do art. 623, prescreve procedimento próprio para a remoção, devendo o pleito estar subsidiado em um
dos incisos do art. 622, do mesmo Diploma, de modo que o requerente deve demonstrar que o Inventariante está a descumprir
deveres relacionados ao múnus. Nesse sentido, inclusive, o fato do Inventariante possuir “apenas o ensino fundamental incompleto”, ID 99544701, não o torna inapto à inventariança.
No que pertine à celebração de transação extrajudicial firmada pela genitora do Inventariante, ID 109504811, a própria herdeira
CAROLINA SANTOS RIBEIRO junta aos autos comprovação do depósito em favor deste Juízo, em conta judicial vinculada a
este processo, ID 153441572.
Destaco que em ID 109504156 foi acostado aos autos instrumento de mandato assinado pelo Inventariante, regularizando a sua
representação após o alcance da maioridade, sendo desnecessário novo ato judicial para a sua nomeação. Para evitar, contudo,
a utilização da decisão de ID 36396596, que nomeou o Inventariante quando ainda menor, sob a representação de sua genitora,
de forma indevida, expeça-se uma cópia desta decisão, à qual dou força de TERMO DE COMPROMISSO, ao sucessor Nadson
Araujo Ribeiro, CPF nº 045.634.825-52, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de Reginaldo Ribeiro, sob as penas da lei, devendo fazer as rati/retificações
das declarações determinadas e promover os ulteriores termos do Inventário, até final partilha. Aceito, perante esta Magistrada,
presta o compromisso de bem e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando
em 05 (cinco) dias cópia desta decisão para integrar o processo.
Por tais razões, INDEFIRO o quanto requerido nos ID´s 99544701, 111038814 e 153441577, remetendo a parte interessada ao
procedimento próprio, caso assim deseje.
Expeça-se novo mandado de avaliação, em substituição ao constante do ID 56673624.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo referente a FGTS, PIS e Cotas, vinculados ao CPF nº:
566.001.945-53, de titularidade de Reginaldo Ribeiro.
Intime-se a herdeira CAROLINA SANTOS RIBEIRO para que , no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das petições
de ID´s 68993798 e 109503012, informando nos autos se está em posse da documentação requerida pela SEFAZ.
Intime-se o Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de inexistência de débito emitida pela
Fazenda Pública Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: ht
tp//w w w.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.
Vistas ao Ministério público, considerando a notícia de existir sucessor menor no feito, ID 36109398, cumprindo assim o quanto
determinado no ID 66979425.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, a ser cumprido pelo Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, devendo a parte
interessada encaminhar cópia para os fins aqui delineados.
Cumpridas todas as diligências, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Salvador, Bahia, 31 de janeiro de 2022.
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8046959-11.2019.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. M. S. D. A.
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Requerente: M. C. R. S.
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Requerente: A. G. S. A.
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Requerido: J. V.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71)
3320-6675,
E-mail: [email protected]
PROCESSO: 8046959-11.2019.8.05.0001
CLASSE: CURATELA (12234)
Requerente: TARSIS BORGES RODRIGUES LIMA CPF: 008.271.615-30, LILIAN MARIA SOUZA DE ALMEIDA CPF: 012.731.78564, MARIA CONCEICAO REIS SOUZA CPF: 002.107.225-68, ANTONIO GABRIEL SOUZA ALMEIDA CPF: 668.586.155-04
Interditando(a):
SENTENÇA