TJBA 06/06/2022 - Pág. 1521 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1521
Reu: Mfp Construtora Eireli
Reu: Itaparica Resort Empreendimento Imobilirio Ltda.
Reu: Npar Participacoes Ltda
Reu: Ng8 Gestao Imobiliaria Ltda
Reu: Ello Imoveis
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
Processo: 8036097-78.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos de Consumo, Produto Impróprio]
AUTOR: EDUARDO SANTIAGO COSTA, JOSELITA MARIA DE ARAUJO SANTIAGO COSTA
REU: MFP CONSTRUTORA EIRELI, ITAPARICA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIRIO LTDA., NPAR PARTICIPACOES
LTDA, NG8 GESTAO IMOBILIARIA LTDA, ELLO IMOVEIS
1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em atenção ao direito
fundamental constitucional à duração razoável do processo e aos meios que garantem sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF) e considerando, ainda, que é facultada a conciliação às partes a qualquer tempo do processo, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
3) Cite¬-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-¬a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias
úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, do CPC (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
4) Concedo os benefícios de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se, ainda, a parte ré para juntar aos autos todos os contratos celebrados com a parte autora.
Intimem-se.
Salvador, Bahia. Data Registrada no Sistema
Laura Scalldaferri Pessoa
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8150781-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Neuza Pereira De Carvalho Lima
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311)
Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
Processo: 8150781-45.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
AUTOR: NEUZA PEREIRA DE CARVALHO LIMA
REU: BANCO BRADESCO SA
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do
Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: