TJBA 06/06/2022 - Pág. 1524 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1524
3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há
matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para
influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas
de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8059596-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Igor Alexandre De Oliveira Couto
Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373)
Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082)
Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:BA56407)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059596-23.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: IGOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA COUTO
Advogado(s): LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO (OAB:BA56407), ELAINE SOUZA DANTAS (OAB:BA25082), JONAS FERRAZ MAIA (OAB:BA26373)
REU: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, inadmitindo-se
requerimento genérico. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial,
especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 355, I, CPC.
Salvador, 02 de junho de 2022.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8004403-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Floriano Augusto Oliveira
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:RJ62192)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA